TRE/RJ segue entendimento do MP Eleitoral e nega registro a político de Belford Roxo preso desde agosto — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

0
62

Eleitoral

12 de Setembro de 2024 às 19h10

TRE/RJ segue entendimento do MP Eleitoral e nega registro a político de Belford Roxo preso desde agosto

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, ligação com crime organizado torna pré-candidato a vereador inelegível

Imagem de fundo azul com a palavra eleitoral escrita com letra cursiva na cor branca e traços curvos ao redor em amarelo, verde e branco


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou o registro de candidatura de Dinho Resenha (Sergio Accioly dos Santos) ao cargo de vereador de Belford Roxo (RJ) pelo Republicanos. O TRE negou o registro do político corroborando a tese do MP Eleitoral em prol da proteção de eleições municipais contra a influência do crime organizado no processo eleitoral. Apuração da Promotoria Eleitoral em Belford Roxo apontou indícios da aliança entre o candidato e um narcotraficante local, pelo menos desde 2022. Ele está preso desde agosto e responde a um processo por corrupção eleitoral (compra de votos), por várias vezes, e associação criminosa (Art.288, CP), nas eleições de 2020, e por provas de que estava atuando da mesma forma para tentar se eleger vereador novamente no Pleito de 2024.

O recurso contra a ação de impugnação do registro de candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE/Belford Roxo e julgada procedente pelo Juízo da 154a Zona Eleitoral, foi desprovido pela unanimidade do TRE/RJ, que seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de que faltaria proteção normativa suficiente, de modo que uma eventual candidatura violaria a plena fruição dos direitos políticos fundamentais da liberdade do voto, da igualdade entre os candidatos e a disputa isonômica em áreas dominadas por organizações criminosas.

Habeas corpus negado – O TRE já tinha negado, por maioria (6 votos a 1), o habeas corpus em nome de Dinho por julgar, na sessão de 3 de setembro, que a prisão preventiva seguia necessária para garantir a ordem pública e o andamento do processo. O colegiado acolheu o entendimento do MP Eleitoral de que a prisão evitaria riscos a eleitores e às testemunhas de ameaças feitas pelo candidato e por seu cúmplice, ambos policiais militares e presos desde agosto, pela deflagração da Operação Patrinus. Naquela sessão, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira destacou que a manutenção da prisão era necessária para evitar a reiteração do projeto de captação ilícita de votos para eleger Dinho Resenha, como constatado na prova dos autos.

“O argumento da defesa de ausência de fatos novos não prospera, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal entende que a contemporaneidade se relaciona aos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, e não com o tempo dos fatos”, afirmou Neide Cardoso de Oliveira. Ainda segundo a procuradora regional Eleitoral, áudios comprovam que Dinho e Michel agem com violência contra eleitores que não teriam dado o voto com que teriam se comprometido. “A contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar”, argumentou.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Fernando Cabral, fez um voto favorável à concessão parcial do habeas corpus, com a soltura mediante o uso de tornozeleira eletrônica. No enanto, prevaleceu o voto divergente da desembargadora eleitoral Kátia Valverde, pela rejeição do habeas corpus, acompanhado pelos demais desembargadores eleitorais.

Processos: AIRC 0600183-68.2024.6.19.0154 e HC 0600363-61.2024.6.19.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2



Fonte MPF