TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e pune Rodrigo Amorim por violência política de gênero — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

3 de Maio de 2024 às 12h13

TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e pune Rodrigo Amorim por violência política de gênero

Com condenação em Tribunal, 1° deputado estadual punido por esse crime fica sujeito à inelegibilidade em futuras eleições

Arte com fundo bege e branco. Em primeiro plano a ilustração de uma mulher com uma blusa regata preta. Ela está com a mão à frente em sinal de basta. Em preto está escrito Violência de Gênero


Arte: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) condenou, em sessão nesta quinta-feira (2/5), o deputado estadual Rodrigo Amorim (União) por violência política de gênero, cometida em 2022, um ano após a Lei 14192 incluir esse crime no Cód. Eleitoral, art. 326-B. A punição inédita na Justiça Eleitoral resulta da ofensa, constrangimento e humilhação sofrida pela vereadora de Niterói Benny Briolly, que Amorim menosprezou e discriminou como mulher trans e vereadora, no plenário da ALERJ.

No julgamento, o político foi condenado pela maioria do colegiado (4 votos a 3) às penas de 1 ano e 4 meses e meio de prisão e multa. Como réu primário, a pena de privação de liberdade inferior a 4 anos foi convertida em duas penas restritivas de direitos: pagar 70 salários-mínimos e prestar serviços à população de rua (a definição e fiscalização desses serviços cabe depois à Vara de Execução Penal).

Inelegibilidade – Na decisão do TRE em que prevaleceu o voto do desembargador relator, Peterson Barroso Simão, a inelegibilidade de Amorim será avaliada mais adiante pela Justiça Eleitoral, ao ser instada a se manifestar sobre ela em caso de eventual registro de candidatura (a inelegibilidade se aplica nos 8 anos seguintes à conduta julgada criminosa). Além do relator, o ato de Amorim foi definido como violência política de gênero pelos desembargadores eleitorais Kátia Junqueira, Ricardo Perlingeiro e pelo presidente da Corte Eleitoral, Henrique Figueiras.

“O fato em si está amplamente caracterizado. Há intenção, dolo, do réu em impedir o desempenho da atividade parlamentar com essas ofensas todas, de forma muito grave”, afirmou o presidente do TRE/RJ, Henrique Figueiras, ao seguir o voto do desembargador. “Veio trazendo para a disputa polarizada que temos hoje em dia uma situação muito prejudicial ao direito de exercício de mandato da vereadora e de toda a categoria.”

Processo 0600472-46.2022.6.19.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
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Fonte MPF