Eleitoral
28 de Outubro de 2024 às 16h55
TRE/RJ concorda com MP e nega registro a suplente de vereadora em São Pedro da Aldeia
Tribunal segue parecer da PRE/RJ pela inelegibilidade por ligação com réu condenado por milícia
Arte: Comunicação/MPF
Acompanhando um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) rejeitou o registro de Lívia do Petão (Republicanos), recém-eleita suplente de vereadora de São Pedro Aldeia. Em decisão por maioria (6 votos a 1), o TRE reafirmou a inelegibilidade da candidata endossando a tese do Ministério Público Eleitoral pela proteção de eleições contra a influência do crime organizado. Para a PRE/RJ, órgão do MP Eleitoral, a candidatura de Lívia Carla de Araújo Santos é uma fraude ao indeferimento da candidatura de seu marido (Jonhnatan Gonçalves da Silva, ou Petão Família), condenado a cinco anos de prisão por formação de milícia privada pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ).
No entendimento da PRE/RJ, o uso do apelido pelo qual o marido é notoriamente conhecido foi uma das evidências de que, ao se apresentar como Lívia do Petão, a candidata teve como plataforma de campanha os laços familiares e o legado político de Jonhnatan. O uso da foto dele ao lado de Lívia no material de campanha dela demonstraria sua participação como “laranja ou testa de ferro” de seu marido. O parecer fez menção à ligação do casal com o reduto eleitoral da organização criminosa dele, área de comando e domínio de organizações de tipo miliciano que subjugam suas populações e espalham poder político formal e informal.
“Não se pode ter como normal um processo eleitoral que tenha como válida e legítima a tentativa de cooptação dos espaços intitucionais por aqueles que ostentam ligações com organizações criminosas de tipo miliciano”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Silvana Batini, autora do parecer da PRE/RJ. “Antes que nos acusem de estar querendo culpabilizar a cônjuge pelas acusações que pesam contra seu marido, o que não procede, quero destacar que fiz questão de trazer estes fatos para a presente manifestação, apenas para ilustrar o contexto da candidatura.”
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Fonte MPF