Eleitoral
8 de Maio de 2025 às 19h5
TRE concorda com MP Eleitoral e restitui vaga de deputado na Alerj ao PDT
Tribunal pune ex-suplente que trocou de partido e assumiu vaga da titular da deputada licenciada do cargo Martha Rocha
Arte: Comunicação/MPF
Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) determinou a perda de mandato do deputado estadual Ricardo da Karol (Ricardo Correa de Barros, do PL). Ele era suplente e assumiu a vaga deixada pela deputada Martha Rocha (PDT), que passou a ocupar um cargo na prefeitura do Rio de Janeiro no início do ano. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8/5), segue o parecer do Ministério Público Eleitoral em ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou desfiliação partidária sem justa causa.
O TRE/RJ concordou com o argumento de que Ricardo da Karol se desligou do PDT — partido pelo qual foi eleito suplente em 2022 — sem apresentar motivo legítimo, filiando-se ao PL. Em seu parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto defendeu a tese do PDT, ressaltando que, segundo a Lei nº 9.096/98, a desfiliação partidária só se justifica em casos como mudança do programa partidário ou grave discriminação política pessoal, o que, segundo o MP Eleitoral, não foi comprovado.
“A leitura da contestação evidencia apenas a insatisfação com a agremiação, que tão somente não lhe conferiu a atenção e o apoio que o parlamentar esperava”, afirmou o parecer do MP. “Não se logrou comprovar a grave discriminação pessoal em desfavor do deputado estadual a ponto de tornar inviável a sua permanência nos quadros da agremiação pela qual foi eleito.”
Com a condenação do deputado, a vaga voltará ao PDT.
Processo TRE n. 0600002-10.2025.6.19.0000
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Fonte MPF