Eleitoral
21 de Maio de 2025 às 18h17
TRE acolhe pedidos do MP Eleitoral e cassa mandato do senador Beto Faro (PA)
MP Eleitoral apontou a prática de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e compra de votos durante a campanha de 2022
Foto ilustrativa por Dny59, via Canva/Getty Images
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu, por maioria, os pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral e cassou, nesta terça-feira (20), o mandato do senador pelo Pará José Roberto de Oliveira Faro, o Beto Faro, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito nas eleições gerais de 2022.
Também foram cassados os mandatos dos suplentes de Beto Faro, Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campelo, foram anulados os votos recebidos pela chapa majoritária e foram aplicadas multas eleitorais aos envolvidos.
A ação movida pelo MP Eleitoral apontou a prática de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e compra de votos durante a campanha de 2022. As irregularidades foram cometidas por meio de um esquema coordenado por administradores de uma empresa que prometeram pagamento de tíquete-alimentação em valor dobrado a seus funcionários para cada 20 votos em favor de Beto Faro.
Provas legais – A Justiça Eleitoral considerou que as provas – incluindo depoimentos, gravações ambientais e mensagens em aplicativo – demonstraram a ocorrência dos ilícitos. A gravação ambiental, realizada por uma funcionária em uma reunião da empresa, foi considerada lícita pelo TRE-PA, rejeitando a tese da defesa, de violação de privacidade, tendo em vista que o encontro onde ocorreu o aliciamento tinha caráter coletivo e não privado.
“Pessoas que trabalhavam na empresa, empregados que foram as vítimas do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, trouxeram as informações ao MP Eleitoral. Nos autos, há indicação de provas em aparelhos eletrônicos, gravações e várias provas testemunhais”, destaca o procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.
Participação no esquema – O juiz relator do caso, Marcus Alan de Melo Gomes, destacou em seu voto que a participação, a ciência e a anuência de Beto Faro são perceptíveis a partir da análise do conjunto probatório constante dos autos. O magistrado também cita a interação do então candidato por videochamada em uma reunião eleitoral na sede da empresa e a participação presencial de Beto Faro em evento da empresa em um clube.
Além da cassação do mandato de Beto Faro e de seus suplentes, o TRE-PA determinou a aplicação de multas eleitorais. A decisão também anula os votos da chapa majoritária, nos termos dos artigos 222 e 237 do Código Eleitoral, e determina a realização de novas eleições para o cargo de senador pelo Pará.
A decisão do TRE-PA também acolheu os pedidos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, candidato ao Senado pelo Pará em 2022. Contudo, o pedido de diplomação da chapa de Mário Couto foi indeferido, devido à necessidade de novas eleições.
Cabe recurso contra a decisão.
Processo 0602661-35.2022.6.14.0000
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF