Suspensão do calendário acadêmico da Universidade Federal de Uberlândia é regular, conclui MPF — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

26 de Junho de 2024 às 16h45

Suspensão do calendário acadêmico da Universidade Federal de Uberlândia é regular, conclui MPF

Medida não significa estímulo para adesão à greve e tem o objetivo de não prejudicar ainda mais os estudantes

Foto mostra fachada do prédio da universidade


Divulgação/Universidade Federal de Uberlândia

A suspensão do calendário de atividades acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) relativo ao primeiro semestre de 2024 é regular e tem o objetivo de impedir que os estudantes sejam prejudicados pela greve de docentes e professores. Essa é a conclusão do Ministério Público Federal, que decidiu arquivar notícia de fato instaurada para apurar suposta irregularidade na decisão do Conselho Universitário de paralisar as atividades por tempo indeterminado.

Os servidores da UFU estão em greve desde 18 de março, e os professores, desde 20 de maio. Em 12 de junho, o Conselho aprovou a suspensão do calendário acadêmico do primeiro semestre de 2024, interrompendo as aulas dos docentes que não haviam aderido ao movimento. Quem realiza atividades de pesquisa e extensão com apoio de professores em atividade pode continuar os trabalhos. Representação enviada ao MPF apontava supostos prejuízos e consequências significativas aos alunos da instituição de ensino.

No despacho de arquivamento, o procurador da República Onésio Soares do Amaral explica que a situação atual é bem diferente daquela registrada em 2016, quando o Conselho suspendeu o calendário no início da greve, antes que o movimento registrasse adesão significativa. Na ocasião, o MPF avaliou que a suspensão das atividades violava os direitos de docentes e servidores que queriam continuar trabalhando e propôs ação civil pública contra a decisão do Conselho.

Agora, as atividades foram interrompidas somente após a significativa adesão de servidores e professores ao movimento grevista. “A suspensão do calendário acadêmico não implica em forma de ‘imposição de aderência ao […] movimento [grevista]’, mas, ao contrário, consiste em reconhecer formalmente a situação fática gerada pela greve (de fato, existente)”, sustenta o despacho. O procurador destaca que a decisão é medida razoável para impedir que alunos sejam ainda mais prejudicados. “A continuidade do calendário faz com que os estudantes continuem obrigados a cursar as disciplinas dos poucos professores que não aderiram ao movimento, tendo que posteriormente realizar reposição da carga horária das disciplinas cujos professores aderiram ao movimento”.

A greve dos servidores ainda causa problemas administrativos e operacionais às atividades de ensino, como dificuldades de acesso às bibliotecas e laboratórios, por exemplo, ou de permanência no campus, o que justifica a suspensão das atividades. O documento cita ainda que a UFU possui autonomia administrativa para lidar com os impactos da greve sobre o calendário, “não cabendo controle de oportunidade e conveniência por órgão externo (salvo questões de ilegalidade que não se verifica no caso concreto)”.

No despacho, o procurador da República ressalta que, “goste-se ou não”, é preciso reconhecer o direito de greve e igualmente a autonomia administrativa. “O mundo não se resume ao Sistema do Direito e nem todas as contrariedades individuais ou públicas podem ser submetidas a uma decisão binária (lícito/ilícito) e impostas judicialmente aos terceiros que as praticam”, conclui.

Íntegra do despacho de arquivamento

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Fonte MPF