Constitucional
6 de Fevereiro de 2025 às 19h50
Suspeita fundada de violência doméstica pode impedir regresso de criança ao lar no exterior, diz PGR
Paulo Gonet Branco fez sustentação na ADI 7686, sobre constitucionalidade de convenção que trata do sequestro internacional de crianças
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu, nesta quinta-feira (6), em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Corte dê interpretação vinculante a um trecho da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). O texto busca assegurar o retorno imediato de crianças ilegalmente transferidas para um Estado ou nele retidas indevidamente. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) é no sentido de que – havendo suspeita fundada da ocorrência de violência doméstica contra familiar da criança –, é possível que se impeça o regresso do menor ao lar no exterior.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona o Artigo 13, alínea “b”, da Convenção. A discussão central é se a suspeita de violência doméstica pode impedir o retorno da criança ao lar no exterior. Isso porque segundo o texto da alínea, um país não é obrigado a ordenar o retorno da criança se houver risco grave de que ela fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica. O PSol argumenta que esse dispositivo deve ser aplicado também em casos de violência doméstica entre os cônjuges, mesmo que a criança não seja a vítima direta.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que, havendo suspeita fundada de violência doméstica contra familiar da criança, o retorno do menor ao exterior pode ser impedido. Ele argumenta que a Constituição Federal estabelece proteção prioritária às crianças, não exigindo evidência cabal de violência para impedir o retorno.
Gonet diferencia “suspeita fundada” de “mera suspeita”. O primeiro caso baseia em circunstâncias objetivas concretas (histórico de boletins de ocorrência, relatos de testemunhas ou avaliações psicológicas), enquanto a mera suspeita é um sentimento subjetivo sem base em fatos.
O Ministério Público Federal (MPF) requer que o pedido na ADI seja julgado parcialmente procedente, ao declarar a inconstitucionalidade parcial do Artigo 13, alínea “b”, da Convenção, para que ele seja aplicado em casos de evidência ou fundada suspeita de violência doméstica contra a criança.
O MPF quer impedir interpretações que impeçam a aplicação da lei quando houver suspeita de violência doméstica, mesmo que indireta, contra a criança. Isso porque a Constituição obriga a criação de mecanismos para coibir a violência em relações familiares (art. 226, § 8º) e estabelece o direito fundamental da criança de não ser submetida a nenhuma forma de violência, crueldade e opressão (art. 227, caput).
O julgamento da ADI foi interrompido após as sustentações orais.
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Fonte MPF