Criminal
21 de Maio de 2025 às 19h10
Supremo valida provas obtidas pela polícia em celular encontrado no local do crime mesmo sem autorização judicial
Decisão vale apenas para o caso concreto e segue posição defendida pelo MPF; tese será definida em momento posterior
Foto: João Américo/MPF
Seguindo posição defendida pelo Ministério Público Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de provas obtidas pela polícia após análise de celular encontrado no local do crime num episódio de furto ocorrido no Rio de Janeiro. Ao decidir dessa forma, o STF anulou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que havia absolvido o criminoso por considerar que o acesso aos dados do celular sem autorização judicial prévia seria uma violação à garantia do sigilo de dados e ao direito à intimidade.
A decisão do Plenário do Supremo vale apenas a situação concreta discutida em recurso proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A definição de uma tese de repercussão geral – que irá orientar futuras decisões judiciais sobre o tema – foi adiada para um momento posterior.
Caso concreto – No caso concreto, o autor de um furto deixou o celular cair quando fugia do local do crime. A polícia acessou então a agenda de contatos, histórico de ligações e fotos gravadas no aparelho para tentar identificar o criminoso. Ele foi condenado em primeira instância, mas o TJ/RJ anulou a decisão por considerar que a prova de autoria do crime foi obtida de forma ilícita.
Em uma série de manifestações ao longo do processo, o MPF defendeu a legitimidade da atuação policial. De acordo com o órgão, o Código de Processo Penal determina que a polícia apreenda e analise qualquer material presente no local do crime que possa ajudar a identificar o autor do delito ou servir como prova na ação penal. A medida, segundo o MPF, é “dever inerente ao exercício regular da atividade policial e possibilita uma investigação eficiente”.
O MPF lembrou que o próprio Supremo já reconheceu, em julgamentos anteriores, a legitimidade da atuação policial dirigida à análise dos dados armazenados em aparelho celular encontrado, de maneira fortuita, no local do crime sem prévia autorização judicial. Informações como agenda de contatos, registro de ligações e fotos constituem dados estáticos, segundo o MPF, e não estão envolvidos num fluxo de comunicação propriamente dito, o que afasta o sigilo de dados. Ao mesmo tempo, o órgão lembra que o direito à privacidade pode ser relativizado quando estão em jogo outras garantias, tais como o direito fundamental à segurança pública.
Para o MPF, no entanto, isso não significa dizer que a polícia possa acessar todo e qualquer dado presente no telefone apreendido. Para ser regular, a investigação deve ser orientada por alguns critérios, tais como contemporaneidade dos dados analisados com o momento da prisão, de modo a comprovar a prática e autoria do crime investigado, e necessidade de obtenção de provas para esclarecer as motivações do crime ou permitir a identificação de eventuais cúmplices.
Tese em abstrato -Como o processo teve a repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada pelo Supremo em julgamento futuro (Tema 977) irá orientar futuras decisões do Poder Judiciário. Após a análise e decisão relativa ao caso concreto, o julgamento foi suspenso.
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Fonte MPF