Constitucional
30 de Outubro de 2025 às 16h47
Supremo uniformiza licenças parentais para servidores civis, militares e sem vínculo de Santa Catarina
Ação do MPF julgada nesta quinta-feira (30) reconhece direitos iguais para servidores, independente do vínculo com a Administração
						    	
        
Foto: Bruno Moura/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e declarou inconstitucionais dispositivos de leis de Santa Catarina que davam tratamento diferenciado para servidores civis e militares, com e sem vínculo com a Administração Pública, no caso de licenças-maternidade, paternidade e adotante.
O STF estabeleceu que a licença-paternidade deverá ser de 15 dias para todos os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários. A legislação estadual previa que os funcionários sem vínculo tinham direito a apenas oito dias, enquanto os demais gozavam de 15 dias.
Licença adotante – Servidores públicos sem vínculo e militares passam a ter prazo de 180 dias de licença adotante, independente da idade da criança adotada. Antes, o prazo total da licença era concedido apenas no caso de adoção de crianças menores de seis anos de idade.
Pais solo – Para os servidores sem vínculo e temporários que são pais sozinhos (criam seus filhos sem a presença de uma companheira), seja de filhos biológicos ou adotantes, o Supremo reconheceu que eles têm direito à mesma licença-paternidade de 180 dias já assegurada aos pais solo que são servidores efetivos ou militares.
Licença maternidade – De acordo com a decisão, a licença-maternidade das servidoras com ou sem vínculo deverá começar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, e não a partir da data do nascimento, como previam as regras catarinenses. Além disso, foi derrubado do dispositivo que previa a concessão licença-maternidade a partir da 23ª semana em caso de parto prematuro.
O STF reafirmou ainda o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória de servidoras comissionadas ou temporárias. As regras estaduais permitiam que elas fossem dispensadas dos cargos mediante pagamento de indenização.
Atuação em bloco – A ação julgada nesta quinta-feira (30) faz parte de um pacote de 27 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo MPF em 2023. A atuação em bloco objetiva uniformizar as regras de licenças parentais em todas as unidades da federação, uma vez que normas estaduais e do DF previam prazos, direitos e tratamentos diferentes.
Até agora, 16 ADIs foram analisadas, com os pedidos do MPF parcialmente atendidos em relação a regras dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
De acordo com o MPF, a disparidade nas regras estaduais em relação a licenças é discriminatória e viola princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse da criança. O MPF ainda defendia a possibilidade de compartilhamento do período de licença-maternidade entre pai e mãe, a critério do casal, mas o pedido foi rejeitado pelo Supremo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524
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Fonte MPF
