Nove ministros já votaram para que candidatos que não prestaram contas no prazo legal fiquem impedidos de disputar eleição
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), nove dos onze ministros da Corte consideraram que a falta de prestação de contas no prazo correto não configura condição de inelegibilidade, mas sim descumprimento de requisito objetivo para apresentar registro de candidatura. Na prática, a pessoa fica impedida de disputar a eleição seguinte.
Os prazos para prestação de contas de campanha são fixados pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Candidatos que disputaram apenas o primeiro turno devem apresentá-las em até 30 dias após a data das eleições, enquanto os que disputaram dois turnos, em até 20 dias após o pleito. Quem descumprir o prazo não recebe a certidão por toda a legislatura, conforme a Resolução n. 23.607/2019 do TSE.
Ao defender o dispositivo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, lembrou que a resolução do TSE não cria regra nova, apenas explicita as consequências da grave conduta de não apresentar as contas de campanha eleitoral. De acordo com ele, a prestação de contas de campanha é essencial para a democracia brasileira, sobretudo porque boa parte dos recursos usados pelos partidos é proveniente de fundos públicos.
“A prestação de contas à Justiça Eleitoral decorre da necessidade de se fiscalizar a origem e a aplicação de recursos utilizados por candidatos e partidos políticos, financiados por fundos públicos de estatura constitucional e legal, como o Fundo Partidário (FP) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, afirmou o PGR. Com as contas dos candidatos em mãos, o Ministério Público Eleitoral pode apurar condutas graves nas eleições, como abuso de poder econômico, uso de caixa dois, fraude em cotas para mulheres, entre outros problemas.
O procurador-geral pontuou ainda que as contas de campanha não precisam sequer ser aprovadas para que a certidão de regularidade eleitoral seja emitida. Basta a apresentação no prazo para garantir o documento.
Os ministros do STF consideraram que a prestação de contas é um dever e não uma faculdade que possa ser exercida a qualquer tempo pelos candidatos. Ao permitir a fiscalização dos recursos usados em campanhas eleitorais, o mecanismo garante a transparência das eleições e a lisura do pleito, além da possibilidade de responsabilização em caso de desvios.
Os nove ministros presentes na sessão votaram pela validade do trecho da resolução do TSE que traz essa regra. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos dois ministros ausentes – Gilmar Mendes e Cármen Lúcia – e deverá ser encerrado na próxima sessão do Plenário.
ADI 7677/DF
Fonte MPF