Criminal
25 de Junho de 2025 às 19h27
Supremo segue MPF e valida provas obtidas pela polícia em celular encontrado por acaso no local do crime
Pela tese fixada, a análise dos dados do aparelho deve servir apenas para identificar o dono do objeto ou o autor do delito
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Ao seguir o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (25), que a polícia acesse dados contidos em aparelho celular encontrado por acaso na cena de um crime, desde que a medida tenha o objetivo de identificar a quem pertence o aparelho ou quem é o autor do delito investigado. Pela tese firmada pelos ministros (Tema 977), o acesso deve ser justificado posteriormente pela polícia. Fora dessas hipóteses, o acesso aos dados de aparelho encontrado na cena do crime ou apreendido em caso de prisão em flagrante depende de consentimento do dono do aparelho ou de prévia decisão judicial. Pela decisão do STF, a autoridade policial poderá adotar as medidas necessárias para preservar dados e metadados contidos no aparelho até a decisão judicial que autorize a análise do conteúdo.
O tema estava em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo 1.042.075. No caso concreto, o processo questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que anulou condenação de um homem por considerar ilícitas as provas obtidas pela polícia em celular encontrado no local do crime. Ao fugir de um assalto, o criminoso deixou o aparelho cair. Pela análise dos dados contidos no aparelho, a polícia conseguiu identificar o autor do crime, mas o TJ/RJ considerou a prova ilícita por suposta violação ao sigilo de dados e das comunicações.
Em manifestação, o MPF defendeu a validade das provas e do acesso aos dados no caso de encontro fortuito de celular na cena do crime, com base em previsão do Código de Processo Penal. Para o órgão, a obtenção e a análise de material que comprove a prática de um crime, coletado no local da infração, são deveres inerentes ao exercício regular da atividade policial.
O Supremo validou o entendimento, considerou a prova lícita e restabeleceu a condenação do criminoso. Pela tese fixada, no entanto, o acesso aos dados deve estar restrito à finalidade de identificar o dono do aparelho ou o autor do crime. A análise de outros conteúdos do aparelho depende de prévia autorização judicial.
A decisão vale a partir do julgamento e não atinge processos antigos.
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Fonte MPF