Criminal
22 de Abril de 2025 às 17h14
Supremo recebe denúncia da PGR e transforma em réus os integrantes do núcleo 2 da trama golpista
Seis pessoas vão responder por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito.
Foto: Antonio Augusto/MPF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis pessoas acusadas de participar da tentativa de golpe de estado que começou em 2021 e culminou com os atos democráticos de 8 de janeiro. Com a decisão desta terça-feira (22), os integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista (núcleo gerencial) passam à condição de réus e vão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de estado, dano a bens da União e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, as penas para os crimes podem ultrapassar os 30 anos de prisão.
No julgamento, os ministros consideraram que a acusação apresentada pela PGR atendeu os requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura da ação penal. A denúncia demonstrou, de forma adequada, que os fatos criminosos ocorreram (materialidade) e que há indícios suficientes da participação dos envolvidos nos ilícitos (autoria). Segundo a PGR, os integrantes do núcleo 2 ocupavam cargos relevantes na administração pública na época da tentativa de golpe e usaram suas posições para tentar viabilizar a permanência ilegítima do então presidente Jair Bolsonaro no poder após o resultado das eleições de 2022.
A PGR afirma que três acusados, agora réus, coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência de Bolsonaro no poder enquanto um deles desenvolveu ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas. Além disso, um fez interlocução com lideranças populares durante os atos de 8 de janeiro de 2023 e outro apresentou e defendeu ao então presidente da República e a auxiliares militares a minuta de decreto que daria forma às medidas excepcionais do golpe arquitetado.
Além de receber a denúncia, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, todas as alegações de nulidade apresentadas pelas defesas, incluindo questionamentos sobre a suposta suspeição de ministros, competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso e questionamentos relativos às delações. Com a abertura da ação penal, haverá uma etapa de instrução processual, em que a acusação e as defesas poderão apresentar provas e novos elementos da participação ou não dos réus nos fatos. Ao final, com base em tudo o que for apresentado, o Supremo vai julgar os réus e, em caso de condenação, aplicar as penas.
Essa é a segunda ação penal aberta pelo Supremo contra os cabeças da tentativa de golpe de Estado. Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra o núcleo 1 do golpe (núcleo crucial), transformando em réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas. Ao todo, 34 pessoas foram acusadas pela PGR de estimular, planejar e executar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. Os fatos foram fatiados em cinco peças de acusação separadas, com o objetivo de facilitar a instrução processual e agilizar o julgamento.
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Fonte MPF