Supremo mantém condenação dos responsáveis pelo incêndio — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

15 de Abril de 2025 às 16h38

Boate Kiss: Supremo mantém condenação dos responsáveis pelo incêndio

Para Segunda Turma, pretensão das defesas é apenas provocar a rediscussão da causa

Foto da Boate Kiss, localizada no município de Santa Maria (RS). Há tapumes com fotos de pessoas que morreram no local. Uma moto passa na frente.


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação dos responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão anterior do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que negou recurso apresentado pela defesa, ao entender que a pretensão seria apenas provocar a discussão da causa, que não é a finalidade do recurso. A decisão foi tomada na última sexta-feira (11), por meio do Plenário Virtual.

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), quatro responsáveis pelo incêndio foram condenados a penas que variam entre 18 e 22 anos de prisão. Dois deles são sócios da casa noturna, enquanto os outros dois são membros da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local no momento do incêndio. A tragédia matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

Em seu voto, Dias Toffoli manteve as condenações por considerar que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas. O relator foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Júri Popular – Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte aceitou recurso apresentado pelo MPF e confirmou a validade do Tribunal do Júri, que condenou os responsáveis. O julgamento, ocorrido em dezembro de 2021, foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por supostas irregularidades na condução do processo. Contudo, a decisão do STF considerou que a anulação do julgamento violaria a soberania do Tribunal do Júri.

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Fonte MPF