Supremo condena primeiros denunciados pelo MPF que não assinaram acordo de não persecução penal — Procuradoria da República no Tocantins

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Criminal

21 de Outubro de 2024 às 17h50

8 de janeiro: Supremo condena primeiros denunciados pelo MPF que não assinaram acordo de não persecução penal

Os 15 réus por incitação aos atos antidemocráticos foram presos no dia seguinte à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

8 de janeiro: Supremo condena primeiros denunciados pelo MPF que não assinaram acordo de não persecução penal

Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os primeiros 15 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação aos atos antidemocráticos que não assinaram acordo de não persecução penal (ANPP). Os réus foram presos em flagrante no dia seguinte aos ataques de 8 de janeiro, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, onde permaneceram enquanto uma multidão invadia e depredava o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. De acordo com a denúncia, eles estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral. Com a decisão, tomada em sessão virtual na sexta-feira (18), todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação, com pena de um ano de reclusão e multas.

A pena de prisão foi substituída pela prestação de 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais até o cumprimento da pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de arma revogados. Eles ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido com todos os condenados.

Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) – Os condenados se negaram a assinar acordo de não persecução penal, propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a todos os envolvidos que praticaram crimes de menor gravidade. Por meio dos acordos, que devem ser validados pelo STF, as ações penais ficam suspensas, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus na mesma situação optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

No total, mais de 1.600 pessoas já foram denunciadas pelo MPF, divididas nos núcleos de executores, incitadores e financiadores. Dessas, 227 já foram condenadas pela Suprema Corte como executoras dos ataques a penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão.

Associação criminosa – Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Morais, ressaltou que o acampamento montado em frente ao QG do Exército tinha uma complexa e engenhosa organização, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação criminosa. Registros feitos por vídeos e fotos mostram que o local contava com setores específicos para diversas necessidades, com oferta de alimentação, água e energia.

O ministro acrescentou ainda que, conforme as denúncias apresentadas pela PGR, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido pelos condenados, considerando que os manifestantes insuflavam constantemente as Forças Armadas para tomarem o poder. Além disso, para o relator, a permanência dos condenados no acampamento mesmo após os atos antidemocráticos mantinha vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado. O voto do relator foi acompanhado pela maioria do Plenário do STF. Dois ministros divergiram e consideraram não haver provas suficientes para as condenações.

Absolvição – Na mesma sessão de julgamento, o STF absolveu um dos denunciados pelo MPF como executor dos atos antidemocráticos. Ele foi preso dentro do Plenário do Senado Federal durante os ataques, sem quaisquer objetos apreendidos ou aparelho celular. De acordo com a Suprema Corte, apesar de ter ficado no acampamento montado em frente ao QG do Exército, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas, mais ainda por sua condição de extrema vulnerabilidade e ausência de discernimento por sequer saber o que seria “golpe de Estado” ou “deposição do Governo”.



Fonte MPF