Constitucional
11 de Dezembro de 2024 às 16h25
Supremo condena mais sete denunciados pelo MPF pelos atos antidemocráticos
Até o momento, 317 pessoas foram condenadas, entre executoras e incitadoras
Arte: Comunicação/MPF
Ao final das sessões virtuais do Plenário e das Turmas encerradas na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais sete denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Nos julgamentos, a Suprema Corte condenou mais uma ré do núcleo de executores e outros seis incitadores.
Executora – A ré foi a primeira condenada pela Primeira Turma à pena de 17 anos, além do pagamento de multa e danos morais no valor total de R$ 30 milhões, a ser arcado por todos os condenados. São cinco os crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com o STF, a ré era líder de movimento intervencionista que contestava os resultados das Eleições de 2022, sendo a criadora de grupos e canais nas redes sociais, de onde convocava manifestações. Fotos e vídeos apresentados pelo MPF mostram a ré na frente do Congresso Nacional e dentro do STF no momento da depredação. Em áudios compartilhadas nas redes sociais, logo após os ataques, ela comemora os resultados.
Este foi o primeiro julgamento da Primeira Turma relacionado aos atos antidemocráticos, depois de uma mudança no regimento interno do STF. Em vigor há um ano, a alteração restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.
Incitadores – Os outros seis condenados foram julgados pelo Plenário do STF e foram presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília. Enquanto a multidão invadia e depredava o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, eles permaneceram no acampamento, fomentando o movimento que pedia por intervenção militar, sob falsas alegações de fraude eleitoral. O local contava com estrutura organizada, incluindo fornecimento de água, gerador de energia e alimentação.
Na denúncia, o MPF destaca que o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido por todos, considerando que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder. O órgão ressalta ainda que a engenhosa organização do acampamento demonstrou a estabilidade e a permanência da associação criminosa. Além disso, o fato de o grupo ter continuado no acampamento mesmo após os ataques reforça a adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito.
Os seis réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação, com pena de um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos. Com isso, agora terão que prestar serviços à comunidade (225 horas) e participar presencialmente de curso sobre Democracia elaborado pelo MPF, além de arcar com o pagamento de multa e de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Eles ainda estão proibidos de deixar a comarca onde vivem e de participar de redes sociais até o cumprimento final da pena. Todos tiveram os passaportes suspensos e eventual registro ou posse de arma revogado. Quando não couberem mais recursos da decisão, eles deixarão de ser réus primários.
Até o momento, 317 réus foram condenados por colaborarem com invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, entre executores (230) e incitadores (87).
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Fonte MPF