Supremo condena mais seis denunciados pelo MPF — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

7 de Abril de 2025 às 15h22

8 de janeiro: Supremo condena mais seis denunciados pelo MPF

Acusados de incitação, todos foram presos no Quartel-General do Exército em Brasília

Arte em fundo laranja com letras pretas com as palavras "Atos Antidemocráticos"


Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus foram presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. No local, o grupo insuflava o movimento violento que pedia por intervenção militar, sob falsas alegações de fraude eleitoral. Com a decisão, tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4), já passa de 500 o número de condenados pelos atos antidemocráticos, entre executores, incitadores e financiadores.

Os réus foram condenados a pena de 1 ano de reclusão, substituída pelo cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação de curso sobre democracia e proibição de manter perfil em redes sociais durante a execução da pena. Eles devem ainda pagar danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados, e multa.

Acordo com o MPF – Antes do julgamento, os condenados se recusaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pelo MPF aos que cometeram os crimes menos graves. O acordo permite a suspensão – e posteriormente o encerramento da ação penal – em troca do cumprimento de medidas alternativas, incluindo o pagamento de multa até R$ 50 mil. A principal diferença é que, após o cumprimento total da pena, aqueles que assinaram o acordo continuam sendo considerados réus primários. Quase 550 pessoas já assinaram o ANPP, que foram validados pela Suprema Corte.

Denúncias – Na mesma sessão de julgamento virtual, a Suprema Corte aceitou denúncias apresentadas pelo MPF contra três pessoas que teriam participado diretamente da invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Com o recebimento das denúncias, eles se tornam réus e passam a responder por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Fonte MPF