Supremo condena mais oito denunciados pelo MPF — Procuradoria-Geral da República

0
8

Criminal

7 de Maio de 2025 às 17h15

8 de janeiro: Supremo condena mais oito denunciados pelo MPF

Uma pessoa foi condenada como executora dos ataques aos Três Poderes, enquanto outras sete foram condenadas por incentivar a prática

Imagem de fundo amarelo escrito em preto Atos Antidemocráticos


Arte: Comunicação MPF

Em sessão de julgamento virtual encerrada nesta terça-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (SFT) condenou mais oito denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desse total, uma pessoa foi condenada pela Primeira Turma da Corte como uma das executoras da invasão e depredação às sedes dos Três Poderes. Outros sete réus – presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército – foram condenados pelo Plenário do STF por incentivar a prática do crime (incitação).

No caso julgado pela Primeira Turma, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou a participação da mulher condenada como executora dos atos antidemocráticos. Imagens divulgadas pela mídia, na ocasião dos ataques, mostram ela vandalizando a escultura “A Justiça”, localizada na frente do STF. 

Por maioria de votos, a mulher foi condenada a 14 anos de prisão pela prática de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com a condenação, mas divergiram quanto ao tempo de prisão, propondo penas mais brandas.

De acordo com o relator, a ré confessou sua participação nos atos golpistas, confirmando que esteve no acampamento ilegal em frente ao Quartel-General do Exército, pedindo intervenção militar.  

Além disso, segundo o ministro, ela apagou conversas e arquivos em aplicativos de mensagem, no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, com “provas de sua intensa participação nos atos golpistas”, conforme relatório da Polícia Federal.

Associação criminosa – Na sessão virtual, o Plenário do STF também condenou outros sete denunciados pelo MPF por incitação e associação criminosa nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A pena imposta, de 1 ano de reclusão, foi substituída por medidas alternativas. Com a decisão, os réus terão que cumprir serviços comunitários (225 horas), participar de curso sobre democracia (12 horas), além de terem contas em redes sociais suspensas durante o cumprimento da pena. Os condenados terão ainda que pagar multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados pelos atos antidemocráticos.

Antes do julgamento, todos se negaram a assinar acordo de não-persecução penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aos que cometeram os crimes menos graves. Assinado por mais de 500 réus na mesma situação, o acordo encerra a ação penal após o cumprimento de medidas alternativas, que incluem prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia. Após o cumprimento das obrigações, eles continuam sendo considerados réus primários.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF