Supremo condena mais cinco denunciados pelo MPF — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

17 de Março de 2025 às 18h58

8 de janeiro: Supremo condena mais cinco denunciados pelo MPF

Das cinco pessoas, quatro foram condenados por participação direta na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Arte em fundo laranja com dizeres em preto: "Atos Antidemocráticos".


Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Acusados do envolvimento direto na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, quatro deles foram condenados, pela Primeira Turma, a pena de 14 anos de prisão. Eles respondem pela prática de cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Outra pessoa foi condenada, pelo Plenário da Suprema Corte, por incitação aos ataques. As decisões foram tomadas na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (14).

A identificação dos condenados como executores ocorreu por meio de vídeos e fotos, feitas pelos próprios envolvidos ou divulgadas nas mídias sociais. Em gravações, um dos réus sobe a rampa do Congresso Nacional, junto com a multidão, enquanto convoca colecionadores de armas para participarem dos ataques. Outro vídeo mostra outro réu dentro do Palácio do Planalto. A sede também foi invadida por outras duas pessoas condenadas. Os atos antidemocráticos tinham como principal objetivo destituir o presidente eleito, sob falsas alegações de fraude nas Eleições de 2022.

Em seu voto, o relator dos casos, ministro Alexandre de Morais, sustenta que é “incontroversa” a presença dos quatro condenados nos ataques. Para o relator, as provas apresentadas pelo MPF “confirmam a contribuição ativa” dos réus nos atos antidemocráticos. Os condenados terão que arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os que forem condenados como executores dos atos antidemocráticos, além de multa.

Incitação – Outra pessoa foi condenada por incitação, após ser presa em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. No local, junto a centenas de manifestantes, a ré teria fomentado o movimento violento que pedia por intervenção militar. Com a decisão, ela foi condenada a pena de um ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços voluntários (225 horas) e participação em curso sobre democracia. Além disso, a ré deverá pagar danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser arcado por todos os que forem condenados. Ao final do cumprimento da pena, ela deixará de ser considerada ré primária.

Denúncias – Na mesma sessão de julgamento, o STF aceitou mais 12 denúncias contra pessoas que teriam participado diretamente da invasão e depredação aos prédios públicos. A Suprema Corte também validou um acordo de não persecução penal (ANPP). O acordo encerra a ação penal após o cumprimento de todas as medidas alternativas, que incluem a prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e proibição de manter conta em redes sociais.

 

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Fonte MPF