Supremo condena mais 17 denunciados pelo MPF — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

15 de Abril de 2025 às 16h30

8 de janeiro: Supremo condena mais 17 denunciados pelo MPF

Acampados em frente ao Quartel-General do Exército, réus incitavam os atos antidemocráticos

Arte em fundo preto com as palavras "atos antidemocráticos" em branco


Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 17 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, os réus insuflaram o movimento violento, que pedia por intervenção militar, enquanto a multidão invadia e depredava as sedes dos Três Poderes. A decisão foi tomada na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (11).

Desse total, 16 réus foram condenados a pena de 1 ano, substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia, além de outras restrições durante a execução da pena. Eles também devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados, e multa. Após o cumprimento total das obrigações, os condenados deixam de ser considerados réus primários.

Outro réu foi condenado a pena de 2 anos e 5 meses de detenção. A pena maior se deve ao descumprimento de medidas cautelares, incluindo a desativação de tornozeleira eletrônica.

Acordo com o MPF – Antes dos julgamentos, os réus se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo MPF aos que cometeram os crimes menos graves. Por meio do acordo, as ações penais ficam suspensas e são, posteriormente, encerradas, após o cumprimento total de medidas alternativas, validadas pela Suprema Corte. A principal diferença é que, após a execução das obrigações, os denunciados continuam sendo considerados réus primários.

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Fonte MPF