Constitucional
27 de Novembro de 2024 às 13h50
8 de janeiro: Supremo condena mais 14 réus que recusaram acordo com o MPF
A ação penal seria encerrada sem condenação, caso tivessem aceitado o acordo de não persecução penal da PGR
Arte: Comunicação/MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus por incitação aos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Eles foram presos em flagrante no dia seguinte a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A decisão foi tomada por maioria em sessão de julgamento virtual encerrada nessa terça-feira (26). Até o momento, 298 pessoas foram condenadas, sendo 229 executores e 69 incitadores.
De acordo com a Suprema Corte, enquanto a multidão invadia e depredava o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados insuflavam constantemente as Forças Armadas para tomarem o poder. Para a maioria dos ministros, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido pelos acampados. Além disso, a permanência no acampamento mesmo após os ataques mantinha vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado. Fotos e vídeos mostram a estrutura do local, incluindo o fornecimento de água, energia e alimentação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, converteu a pena de um ano de prisão por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários (225 horas) e participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, elaborado pelo MPF, com carga horária de 12 horas. Além disso, os condenados tiveram o passaporte retido e não podem deixar a comarca onde vivem. Eles também estão proibidos de terem redes sociais nesse período.
Além disso, os condenados deverão arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Apesar da substituição da pena, os condenados deixam de ser réus primários, após a decisão definitiva.
Rejeição ao Acordo de Não-Persecução Penal – Os condenados se recusaram a assinar o acordo de não-persecução penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF), aos que cometeram os crimes de menor gravidade, para encerrar a ação penal sem condenação. Quase 500 réus assinaram o documento, assumindo medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários (150 horas), participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, elaborado pelo MPF, e pagamento de multa de R$ 5 mil. Após o cumprimento das medidas, os que assinaram o acordo continuam sendo réus primários.
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Fonte MPF