Criminal
16 de Dezembro de 2025 às 18h50
Supremo condena 5 integrantes do núcleo gerencial da tentativa de golpe de Estado
Grupo elaborou a “minuta do golpe” e planejou a morte de autoridades públicas

Foto: Rosinei Coutinho/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), cinco integrantes do núcleo 2 da trama golpista, conhecido como núcleo gerencial. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo elaborou a chamada “minuta do golpe” e participou de uma operação que previa o assassinato de autoridades públicas. Além disso, eles usaram a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o deslocamento de eleitores do Nordeste no segundo turno das eleições de 2022. Até agora, o STF já condenou 29 pessoas envolvidas na trama.
Os réus do núcleo gerencial foram condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Uma ré foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa foi absolvido por falta de provas.
De acordo com as investigações conduzidas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, os integrantes do núcleo usaram suas posições no governo e seus conhecimentos estratégicos para coordenar as principais ações da organização criminosa. Eles elaboraram a minuta do golpe, um projeto de decreto com medidas que seriam aplicadas caso o grupo tomasse o poder. O documento chegou a ser impresso no Palácio do Planalto e apresentado no Palácio da Alvorada ao então presidente da República.
O núcleo gerencial também criou a Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa monitoramento, sequestro e assassinato de autoridades como o presidente e o vice-presidente eleitos, além do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles foram condenados ainda por organizar blitzes da PRF no Nordeste, com o objetivo de dificultar a chegada de eleitores às urnas em regiões onde as pesquisas indicavam vitória de Lula.
No total, o MPF denunciou 34 pessoas, incluindo líderes políticos e militares. Os acusados foram divididos em cinco núcleos, de acordo com a participação de cada um na organização criminosa. A denúncia sobre o quinto e último núcleo – formado apenas pelo jornalista Paulo Figueiredo – ainda não foi analisada pelo STF.
Veja abaixo os condenados, crimes e as penas aplicadas:
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República
– Organização criminosa armada – 4 anos e 10 meses de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 5 anos e 6 meses de reclusão
– Tentativa de golpe de Estado – 6 anos e 6 meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 2 anos e 1 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 1 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário-mínimo por dia). Regime inicial fechado..
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência
– Organização criminosa armada – 4 anos e 10 meses de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 5 anos e 6 meses de reclusão
– Tentativa de golpe de Estado – 6 anos e 6 meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 2 anos e 1 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 1 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário-mínimo por dia). Regime inicial fechado.
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
– Organização criminosa armada – 5 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses de reclusão
– Tentativa de golpe de Estado – 8 anos de reclusão
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 24 anos e 6 meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário-mínimo por dia). Regime inicial fechado.
Mário Fernandes, general da reserva do Exército
– Organização criminosa armada – 6 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 7 anos de reclusão
– Tentativa de golpe de Estado – 8 anos de reclusão
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 26 anos e 6 meses de prisão, sendo 24 anos de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário-mínimo por dia). Regime inicial fechado.
Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses de reclusão
Pena total aplicada: 8 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa (no valor de um salário-mínimo por dia). Regime inicial fechado.
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal
– Absolvido
Além das penas privativas de liberdade, os condenados receberam penalidades civis, como pagamento de multa solidária no valor de R$ 30 milhões, a ser dividida entre todos eles. Todos foram declarados inelegíveis e tiveram seus direitos políticos suspensos enquanto durar os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Silvinei Vasques e Marília Alencar também foram condenados à perda dos seus cargos públicos.
Conclusão de trabalhos – Ao final da sessão, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que representa o Ministério Público Federal (MPF) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o espírito de diálogo, respeito institucional e compromisso público que marcaram os trabalhos do colegiado ao longo do ano. Ressaltou ainda a importância de manter vivo o compromisso com a ética, a justiça e o bem comum, desejando que o próximo ano seja de renovação, paz e novos aprendizados para o STF, o MPF e o país.
Ação Penal (AP) 2693
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Fonte MPF


