Criminal
26 de Março de 2025 às 13h5
Supremo aceita denúncia contra oito políticos e militares por tentativa de golpe de Estado
Segundo o MPF, réus lideraram organização criminosa que atuou entre 2021 e 2023
Foto: Antonio Augusto/PGR
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou integralmente e por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra oito políticos e militares por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com as investigações, os réus lideraram organização criminosa que praticou diversos crimes, no período entre 2021 e 2023, com o objetivo de garantir a continuidade do então presidente no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022. A atuação do grupo culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a denúncia apresentou, em relação aos oito réus, os indícios mínimos e razoáveis de autoria, que possibilitam a instauração da ação penal. “A denúncia descreveu de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, tendo sido coerente a exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes”, sustentou o relator, acompanhado pelo colegiado.
O ministro destacou ainda que o detalhamento da denúncia permite aos acusados a “plena compreensão das imputações”. Além disso, a cronologia dos acontecimentos, organizada pelo MPF, “permite que os acusados possam se defender de todo o período” em que os fatos ocorreram.
Com o recebimento da denúncia, os réus passam a responder por cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Provas suficientes – Em manifestação no STF nessa terça-feira (25), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reiterou que as provas apresentadas pelo MPF são suficientes para atestar que os denunciados – agora reús –, lideraram a organização criminosa que visava ao golpe de Estado. Na ocasião, o PGR defendeu que a denúncia cumpriu todos os requisitos necessários para ser aceita pela Suprema Corte, incluindo fatos narrados em ordem cronológica e com descrição suficiente da participação de cada investigado.
Atos antidemocráticos – De acordo com dados apresentados pela Suprema Corte, até o momento, 1.029 denunciados pelo MPF já foram responsabilizados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desse total, 497 foram condenadas pela Suprema Corte por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, a penas que variam de 1 a 17 anos de prisão, além de multa.
Outras 532 pessoas, que cometeram os crimes menos graves, assinaram acordo de não-persecução penal (ANPP) com o MPF. Por meio do acordo, as ações penais são encerradas após o cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e proibição de manter perfil em redes sociais durante a execução do acordo.
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Fonte MPF