Supremo aceita denúncia contra 10 pessoas acusadas de integrar o núcleo militar da tentativa de golpe de Estado — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

20 de Maio de 2025 às 19h50

Supremo aceita denúncia contra 10 pessoas acusadas de integrar o núcleo militar da tentativa de golpe de Estado

Eles são acusados de pressionar a cúpula das Forças Armadas para aderir ao golpe e tramar a morte de autoridades

Imagem em grande angular da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal


Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (20), a denúncia do Ministério Público Federal contra dez pessoas acusadas de integrar o Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, trama que começou ainda em 2021 e culminou nos ataques de oito de janeiro de 2023. De acordo com a investigação, um general, três coronéis, cinco tenentes-coronéis e um policial federal teriam articulado e executado “ações táticas” para efetivar o plano golpista, com pressões para garantir a adesão da cúpula das Forças Armadas ao plano, monitoramento de autoridades e planejamento de atentados. As ações violentas arquitetadas pelo grupo tinham o objetivo de romper com a ordem democrática e garantir a permanência do então presidente no poder, mesmo depois da derrota nas eleições de 2022.

Os agora réus vão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

Indícios razoáveis e suficientes – Ao todo, o MPF denunciou 12 pessoas por participação no núcleo militar. Neste momento de análise preliminar, verifica-se se os requisitos previstos no Código de Processo Penal para abertura da ação penal estão atendidos, com a demonstração de que os crimes ocorreram (materialidade) e indícios suficientes e razoáveis da participação dos envolvidos nos delitos (autoria). Por unanimidade, os ministros consideraram que a acusação contra 10 pessoas atende aos critérios legais. No caso de um tenente-coronel e um general, no entanto, a denúncia não foi recebida, uma vez que não há indicações mínimas da participação deles nos crimes.

As provas já obtidas contra os integrantes do Núcleo 3 incluem documentos encontrados com os próprios acusados contendo o detalhamento das etapas a serem seguidas para a concretização do plano e as formas de atuação após o golpe, de modo a legitimar a medida interna e externamente, registros de reuniões, trocas de mensagens em aplicativos, entre outros elementos. As investigações apontam que eles teriam participado do plano “Punhal Verde Amarelo” e da “Operação Copa 2022”, que previam o sequestro e o assassinato de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, então presidente e vice-presidente eleitos, e do ministro do STF Alexandre de Moares.

Próximos passos – O recebimento da denúncia marca o início da ação penal. Agora, começa a fase de instrução processual, com a análise das provas, a colheita de depoimentos de réus e testemunhas e o debate das teses de acusação e defesa. Ao final desse processo, o Supremo vai decidir se os acusados cometeram os crimes ou não e aplicar as penas, conforme o caso.

O STF já aceitou as denúncias do MPF contra os integrantes de quatro núcleos da tentativa de golpe de Estado, e 31 pessoas respondem pelos crimes associados ao oito de janeiro. Ainda falta decidir sobre o recebimento da quinta e última denúncia, contra um empresário que mora no exterior.

Ao investigar o caso, o MPF decidiu fatiar a acusação em cinco peças distintas conforme a atuação de cada grupo, de modo a facilitar a análise dos fatos e acelerar o julgamento. Chamado “núcleo crucial”, o Núcleo 1 inclui o ex-presidente e sete outros réus. O Núcleo 2, conhecido como “núcleo gerencial”, é composto por ocupantes de cargos relevantes na administração pública que, na época dos ataques, teriam usado suas posições para tentar viabilizar o golpe por meio de uma série de ações.

Já o núcleo 4 é o chamado “grupo da desinformação”, responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas, descredibilizar o processo eleitoral e manter a mobilização dos apoiadores do golpe, além de coordenar ataques virtuais contra autoridades e instituições, num modelo de atuação semelhante ao das milícias digitais.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Claudia Marques, que representou o MPF no julgamento desta terça-feira, esses núcleos atuavam de forma articulada, cada um dentro das suas atribuições, com um objetivo comum: derrubar o governo eleito de forma legítima e destruir o Estado Democrático de Direito. “A visão do conjunto dos fatos envolvendo os quatro núcleos é relevante porque comprova a veracidade do que foi afirmado na denúncia, de que a organização criminosa foi constituída com o objetivo de manter no poder o então presidente da República e que tudo foi feito, desde o início, para o alcance desse objetivo”, concluiu a subprocuradora-geral da República.

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Fonte MPF