Súmula aprovada pelo TSE sobre fraude à cota de gênero consolida tese defendida pelo MP Eleitoral — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

16 de Maio de 2024 às 17h12

Súmula aprovada pelo TSE sobre fraude à cota de gênero consolida tese defendida pelo MP Eleitoral

Medida vai nortear Eleições 2024, com o objetivo de impedir o uso de candidatas laranjas

Foto do plenário do TSE no momento do julgamento com os ministros e o vice-PGE


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na manhã desta quinta-feira (16), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que trata sobre fraude à cota de gênero nas candidaturas para os cargos de vereador, deputado federal e estadual. O texto aprovado consolida a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em diversos pareceres apresentados à Corte em ações que tratam do tema. Com a medida, o TSE cria um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2024, indicando a jurisprudência já consolidada pela Corte sobre o assunto, desde 2019, ao julgar um caso de Valença do Piauí (PI).

Na ocasião, pela primeira vez, o Tribunal acatou a tese defendida pelo MP Eleitoral de cassar toda a chapa beneficiada pela fraude à cota de gênero – que obriga os partidos a lançarem pelo menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Isso porque o uso de candidatas laranjas permite que um maior número de homens dispute as eleições para vereador, deputado federal e estadual. A estratégia aumenta as chances de o partido angariar mais votos para o quociente eleitoral, possibilitando que mais homens sejam eleitos.  

De acordo com a nova súmula, a fraude à cota de gênero será configurada quanto houver:

– votação zerada ou inexpressiva;
– prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
– ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidatura de terceiros.

Para configurar a fraude, é necessário a presença de, pelo menos, um dos três elementos e a análise do caso concreto. A súmula prevê, ainda, as penalidades a serem aplicadas quando reconhecida a irregularidade:

– cassação de todos os candidatos eleitos pela chapa, independe de prova de participação, ciência ou anuência da fraude;
– cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados;
– inelegibilidade daqueles que praticaram ou concordaram com a fraude;
– anulação dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das cadeiras vagas entre os demais partidos.

Fraude – Conforme apontado pelo MP Eleitoral em seus pareceres, o uso de candidaturas laranjas de mulheres fere um dos principais objetivos da criação da cota de gênero, que é incentivar e propiciar uma participação feminina na política de forma mais efetiva.

De acordo com levantamento do TSE, em 2023, o plenário confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero apenas nas sessões ordinárias presenciais. Em 2024, o número de julgados já passou dos 20. Há também o reconhecimento do ilícito eleitoral em julgamentos realizados no Plenário Virtual. Em apenas uma sessão, realizada entre 23 e 29 de fevereiro, foram condenados candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Senador – Ainda na sessão plenária desta quinta (16), os ministros do TSE iniciaram o julgamento de recursos em ações que pedem a cassação do senador pelo Paraná Sergio Moro e suplentes por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. Após a leitura do resumo do processo pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o julgamento foi suspenso, e deve continuar na próxima terça-feira (21), com a manifestação da acusação, defesa e do MP Eleitoral.

No início deste mês, o Ministério Público já havia defendido, em parecer, ser contrário aos recursos em trâmite no TSE que pedem a cassação do senador. Na avaliação do órgão,  não há nas ações elementos que comprovem as irregularidades apontadas. Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defende que seja mantida a decisão do Tribunal Regional do Paraná (TRE/PR), que absolveu o político.

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Fonte MPF