STJ vai uniformizar entendimento sobre necessidade de dolo específico em casos de improbidade — Procuradoria-Geral da República

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Improbidade Administrativa

15 de Abril de 2025 às 12h30

STJ vai uniformizar entendimento sobre necessidade de dolo específico em casos de improbidade

Pedido do MPF aponta divergências na Justiça sobre a exigência de intenção genérica ou específica para a improbidade administrativa

Foto da fachada do prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com uma árvore na frente


Foto: Antonio Augusto/MPF

Ao atender a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar entendimento sobre a necessidade ou não de haver dolo específico – ou apenas de dolo genérico – para a caracterização de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021. A decisão da Corte Superior valerá para todos os julgamentos em andamento no País.

A nova Lei de Improbidade, que foi publicada e começou a valer em 2021, diz que para alguém ser considerado culpado por improbidade administrativa (fazer algo errado por servidor ou agente político), é preciso provar a existência do dolo, isto é, que essa pessoa teve a intenção clara de cometer o erro e alcançar um resultado ilegal. Não basta apenas que a pessoa tenha feito algo por vontade própria. Nesse sentido, segundo a norma, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa”.

No parecer, o MPF ressalta que alguns tribunais têm exigido a comprovação de dolo específico (uma finalidade especial, um propósito definido) como requisito necessário à configuração do ato ímprobo (ilícito), enquanto outros consideram suficiente a existência de dolo genérico (finalidade geral). “Essa indefinição tem gerado pronunciamentos díspares (diferentes) nos tribunais do país, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia no tratamento jurisdicional da matéria”, enfatiza o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva, ao assinar o documento.

De acordo com dados do STJ, há 147 acórdãos e 4.716 decisões monocráticas sobre o mesmo tema apenas na Corte Superior. “Os números evidenciam a expressiva multiplicidade de recursos e justificam, por si sós, a necessidade de um pronunciamento uniformizador”, reitera o subprocurador-geral. O pedido foi acolhido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ao considerar que a uniformização deve garantir “maior racionalidade aos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência”.

Sobre o caso – No caso concreto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou ação civil pública por improbidade administrativa contra diversas pessoas, acusadas de irregularidades em processos licitatórios realizados entre a Prefeitura Municipal de Divinópolis e a Empresa Municipal de Obras Públicas (EMOP). Contudo, os réus foram absolvidos pelo juízo de primeiro grau. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o entendimento de que a caracterização de improbidade administrativa exigiria a comprovação de dolo específico – e não apenas de dolo genérico.

O MPMG, então, apresentou recurso ao STJ, alegando a relevância do tema e a necessidade de uniformização pela Corte Superior sobre a interpretação da nova legislação. O pedido foi reforçado pelo MPF, ao enfatizar que o tema possui expressiva relevância jurídica. “O impacto da mudança legislativa transcende o caso concreto, alcançando milhares de julgamentos em andamento no país”, frisou.

Para o MPF, o caso concreto preenche todos os requisitos necessários para ser reconhecido como recurso representativo da divergência de entendimento. Após a decisão do STJ, esta valerá para todos os casos similares em andamento no país. Além disso, o MPF acrescenta que o tema tem sido discutido intensamente pela doutrina especializada, apresentando argumentação abrangente e qualificada.

Controvérsia – O caso concreto será analisado como recurso representativo de controvérsia (RRC). De acordo com o STJ, o RRC é o processo escolhido dentre vários outros que possuam a mesma questão, e que apresente potencial para se tornar um caso concreto paradigma. Sendo assim, a partir da decisão, a Corte Superior fixa a tese jurídica e a transforma em tema repetitivo. Por esse motivo, a escolha deve ser criteriosa e pautada nos requisitos da existência de multiplicidade de recursos com idêntica questão, além da escolha de mais de um processo, com a maior gama de fundamentos e argumentos.

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Fonte MPF