STJ segue entendimento do MPF e condena ex-conselheiro do TCE do Espírito Santo por corrupção — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

19 de Novembro de 2025 às 19h10

STJ segue entendimento do MPF e condena ex-conselheiro do TCE do Espírito Santo por corrupção

Decisão unânime foi proferida durante julgamento na sessão da Corte Especial desta quarta-feira (19)

Foto da fachada do prédio da PGR. Em primeiro plando, é possível ver a placa com a inscrição: "MPF - Ministério Público Federal - Procuradoria-Geral da República".


Foto: Antonio Augusto/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES) José Antônio Almeida Pimentel pela prática do crime de corrupção passiva majorada. A decisão acompanhou integralmente a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em sustentação durante a sessão da Corte Especial.

A denúncia do MPF revelou que Pimentel recebeu vantagens indevidas entre 2010 e 2013, período em que atuava como relator de processos referentes às contas do município de Presidente Kennedy (ES). A investigação indicou a existência de reuniões no gabinete de Pimentel nas quais empresários e representantes do município discutiam ajustes em editais, divisão de contratos e favorecimento de empresas específicas. 

Foram reunidas provas que demonstraram que o conselheiro chegou, inclusive, a orientar o direcionamento de licitações municipais. Relatórios de Inteligência Financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) identificaram depósitos fracionados em espécie e transferências associadas a empresários investigados por fraudes licitatórias. Parte desses valores foi depositada logo após reuniões registradas nos autos.

O MPF reforçou o posicionamento à época da apresentação da denúncia e das alegações final ao destacar o acervo probatório, composto por gravação ambiental, depoimentos, processos do TCE, Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e análise de dados bancários, fiscais e telefônicos. Para o MPF, isso demonstra que o conselheiro recebeu vantagens indevidas em razão de seu cargo, praticando atos de ofício com infração de dever funcional. 

Decisão – Assim como o Ministério Público Federal defendeu, a Corte Especial entendeu que a materialidade e autoria da corrupção passiva foi comprovada, com aumento de pena (prevista no art. 317 do Código Penal), uma vez que o crime foi cometido em razão e no exercício da função pública.

O tribunal condenou o ex-conselheiro a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 145 dias-multa. A cassação da aposentadoria, o perdimento de valores obtidos com a prática ilícita e a impossibilidade de exercer função pública por cinco anos após o cumprimento da pena, também foram aplicados ao réu.

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Fonte MPF