STJ declara legalidade de investigação com dados do Coaf, após recurso do MPF — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

28 de Novembro de 2024 às 11h47

STJ declara legalidade de investigação com dados do Coaf, após recurso do MPF

Vice-presidência do TRF3 já havia concedido efeito suspensivo contra decisão que havia paralisado investigação

foto de uma escultura da desusa da Justiça segurando uma balança na mão esquerda estendida para o alto e a outra mão estendida para baixo; e a palavra decisão escrita com letras brancas na parte inferior


Arte: Comunicação MPF

Depois de analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou legal a investigação que usou informações obtidas pela Polícia Federal junto ao Coaf (Controle de Atividades Financeiras). Os dados ajudaram a apurar crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia interrompido a investigação, alegando que os relatórios de inteligência financeira (RIFs) não poderiam ser solicitados diretamente ao Coaf sem autorização judicial. O MPF recorreu dessa decisão, e em junho, a vice-presidência do TRF3 aceitou o recurso e concedeu o efeito suspensivo da decisão, permitindo a continuidade da investigação. O processo seguiu, então, para o STJ, para julgamento.

No recurso, o MPF apontava que a decisão anterior do TRF3 contrariava o que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral do Tema 990 (RE 1.055.941/SP). Nesse julgamento, o Supremo que já havia definido que o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação é legal, sem necessidade de autorização prévia.

O relator do caso no STJ concordou com o MPF, afirmando que não houve “pesca predatória” (busca especulativa por provas) e que a decisão do TRF3 estava em desacordo com a jurisprudência só tribunais superiores. Com isso, o STJ validou as provas e permitiu que as investigações seguissem.

Processo n° 5023176-92.2023.4.03.0000
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Fonte MPF