STF valida mecanismo que permite ao Tribunal Superior do Trabalho analisar apenas recursos relevantes — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

10 de Outubro de 2025 às 10h0

STF valida mecanismo que permite ao Tribunal Superior do Trabalho analisar apenas recursos relevantes

Instituto da transcendência era questionado em ação ajuizada em 2001 pela Ordem dos Advogados do Brasil

Imagem da sede do TST


Foto: Bárbara Cabral/TST

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e validou a chamada transcendência na justiça trabalhista. Inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por medida provisória editada em 2001, o mecanismo possibilita que os recursos de revista direcionados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) sejam filtrados, de modo que a Corte possa analisar apenas os casos que tenham relevância econômica, política, social ou jurídica. 

O instituto é semelhante à sistemática da repercussão geral adotada pelo STF ou ao sistema de recursos repetitivos utilizado no âmbito Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é conferir maior eficiência ao Poder Judiciário, garantindo a duração razoável do processo e evitando a análise de casos repetidos ou de teor semelhante. 

A transcendência na Justiça Trabalhista foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2011. A OAB apontava que não havia relevância e urgência para edição da medida provisória, além de argumentar que os critérios para decretação da transcendência deveriam ser objetivos, entre outros pontos. 

O MPF defendeu o instituto, lembrando que seu funcionamento é semelhante aos filtros adotados por outras cortes superiores. O órgão destacou também que o julgador precisa de certa flexibilidade para analisar a relevância dos casos, no intuito de evitar o engessamento do Judiciário e decisões rígidas que não atendem à complexidade do mundo atual e das controvérsias jurídicas. 

Em 2017, lei aprovada estabeleceu alguns critérios para a transcendência, como valor elevado da causa, desrespeito à jurisprudência do TST, existência de direito social assegurado pela Constituição ou caso que envolva questão nova em matéria trabalhista. Ao validar o instituto, o STF recomendou que o Congresso analise possível regulamentação para o tema. 

Outros dispositivos questionados já deixaram de vigorar e, por isso, o Supremo declarou perda parcial de objeto da ação. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527

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Fonte MPF