Consumidor e Ordem Econômica
28 de Abril de 2025 às 19h35
STF segue entendimento da PGR e valida a possibilidade de forma simplificada de inventário em casos de acordo entre herdeiros
Dispositivo previsto no Código de Processo Civil garante rapidez à conclusão de inventários quando não há conflito na divisão de bens
Foto: Leobark Rodrigues/MPF
Ao seguir o posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite a conclusão de processo de partilha amigável de bens sem o pagamento prévio do chamado “imposto sobre herança”. Em julgamento concluído no Plenário Virtual do dia 24 de abril, os ministros acataram argumentos apresentados pela PGR e entenderam que a norma agiliza a conclusão do inventário quando há acordo entre os herdeiros, o que atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo e facilita o acesso à Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894.
A possibilidade de o juiz formalizar a conclusão de uma partilha de bens sem a necessidade de quitação prévia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está prevista no art. 659, §2.º do Código de Processo Civil. Pelo dispositivo, nas situações em que os herdeiros são capazes, maiores de idade e estão de acordo sobre a divisão do espólio, o ato de partilha será lavrado formalmente e só depois a lista das propriedades será enviada para o fisco calcular o imposto de transmissão e emissão das guias de pagamento. Ao questionar a previsão, o Governo do Distrito Federal argumentou que o instituto violaria a isonomia (igualdade) tributária e a necessidade de lei complementar para tratar de garantias e privilégios em matéria tributária.
Em seu parecer, a PGR explicou que o artigo do Código de Processo Civil estabelece uma forma simplificada de inventário para casos em que os herdeiros estão de comum acordo, de modo a acelerar os trâmites do processo de partilha. O objetivo é fechar o inventário e deixar uma eventual discussão sobre a quitação dos impostos de transmissão dos bens para um momento posterior. Ao agilizar os trâmites processuais quando há acordo, a medida facilita o acesso à Justiça e estimula a resolução consensual de conflitos, conforme preconiza a Constituição Federal.
A PGR lembrou que todos os impostos relativos aos bens em espólio devem ser pagos antes da conclusão da partilha. Apenas o imposto de transmissão pode ficar para depois. Além disso, segundo a manifestação, o dispositivo legal não trata de crédito tributário nem de norma geral de direito tributário, apenas cria uma regra de caráter processual. Por esse motivo, não há invasão de competência legislativa nem necessidade de lei complementar para disciplinar a matéria.
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Fonte MPF