Combate à Corrupção
17 de Junho de 2025 às 18h15
STF mantém denúncia do MPF contra doleiro envolvido em esquema de corrupção
Segunda Turma também validou provas obtidas contra o réu por meio de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Luxemburgo
Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (17), recursos em dois habeas corpus propostos por Fernando Cesar Rezende Bregolato, réu em ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O doleiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2019 por lavagem de dinheiro utilizando offshores controladas por ex-diretor da Petrobras. Nos recursos ao Supremo, ele questionava a validade de provas obtidas via cooperação internacional entre o Brasil e Luxemburgo e alegava cerceamento ao direito de defesa, pedindo a anulação da denúncia feita pelo MPF. Ao rejeitar os recursos, a turma manteve tanto as provas quanto a denúncia oferecida contra o réu.
Em um dos habeas corpus, os advogados afirmavam que não tiveram acesso às provas que serviram de base para a denúncia contra Bregolato antes da retirada do sigilo do processo, em abril de 2021. O MPF, no entanto, fez um apanhado da tramitação do caso, destacando todos os momentos nos quais a defesa teve a oportunidade de analisar os autos. A Segunda Turma acolheu os argumentos e considerou que não houve violação ao princípio de paridade das armas. Decorrente dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstos na Constituição, a paridade de armas assegura que acusação e defesa tenham as mesmas oportunidades de atuar no processo e de influenciar o juiz.
Validade das provas – O outro habeas corpus questionava a regularidade do pedido de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Luxemburgo que resultou nas provas da lavagem de dinheiro contra o réu. A alegação da defesa era de que a cooperação havia sido firmada para investigar o ex-diretor da Petrobras e que as provas produzidas no âmbito do pedido não poderiam ser aproveitadas em outro inquérito ou ação penal, sem prévia autorização de Luxemburgo.
Ao defender a validade da cooperação, o MPF lembrou que o pedido detalhava o caso em investigação e indicava expressamente o objetivo de mapear remetentes e destinatários de valores que transitaram pelas contas vinculadas ao ex-diretor da estatal, de modo a identificar outros envolvidos no esquema. Foi o que ocorreu: o material enviado por Luxemburgo mostrou a participação de Bregolato na lavagem de dinheiro, validando o uso das provas contra o doleiro na denúncia. A Segunda Turma acolheu os argumentos e considerou que os limites para a utilização do material probatório obtido das autoridades de Luxemburgo não foi extrapolado.
O Supremo também rejeitou argumentos da defesa de suposta quebra da cadeia de custódia das provas.
Agravos Regimentais nos Habeas Corpus 209.854 e 204.830
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Fonte MPF