Constitucional
14 de Novembro de 2024 às 18h52
STF mantém condenação de ex-senador Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Decisão em recurso que buscava diminuir a pena de oito anos e dez meses de prisão foi rejeitado pela Corte, seguindo manifestação do MPF
Foto: Antonio Augusto/MPF
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A decisão foi em embargos de declaração julgados na sessão plenária desta quinta-feira (14) e seguiu o posicionamento manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso tem origem em denúncia feita pelo MPF em 2015, na qual consta que o ex-senador teria, com a ajuda de outras duas pessoas, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. As investigações comprovaram que Collor teria recebido, entre 2010 e 2014, pelo menos R$ 29,9 milhões em propina. Em maio de 2023, o ex-senador e os outros dois réus na Ação Penal 1.025 foram condenados pelo STF.
O recurso (embargos de declaração) julgado nesta quinta-feira foi interposto pelas defesas apontando erros na condenação, entre eles, suposta omissão na dosimetria da pena. Essa alegação foi afastada pelo MPF, que se manifestou pela rejeição do recurso. Segundo o órgão, a partir da leitura do acórdão (decisão), “é possível concluir que a dosimetria da pena aplicada foi realizada com extrema profundidade, de modo que a fixação da pena-base foi um reflexo do sopesamento de todas as circunstâncias”.
No acórdão, o relator, ministro do STF Alexandre de Moraes, aponta, por exemplo, que Collor utilizou da influência da sua condição de senador e agente público “para beneficiar interesses puramente particulares e econômicos”. No julgamento dos embargos, o ministro reforçou que não houve omissão a ser sanada e a decisão foi baseada no robusto conjunto probatório da ação penal. O entendimento de Moraes foi seguido por 6 dos 11 ministros da Corte.
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Fonte MPF