STF mantém ação penal na esfera federal — Procuradoria da República em Pernambuco

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Combate à Corrupção

13 de Agosto de 2024 às 12h41

Operação Apneia: STF mantém ação penal na esfera federal

Recurso da defesa havia sido interposto contra acórdão do TRF5 proferido em 2023

Arte com fundo azul e texto "Operação Apneia".


Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto pela defesa de denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em 2020, mantendo a tramitação da ação penal na esfera federal. O recurso havia sido interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferida no ano passado. O acórdão do TRF5 decorreu de apelação do MPF contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal que havia declinado o caso à Justiça Estadual.

A operação investiga possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia, ajuizada pelo MPF contra seis pessoas, trata da contratação, por parte do município do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Na decisão do STF, o relator do processo, ministro Edson Fachin, destaca que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que o fato de as verbas serem provenientes de recursos federais sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União é suficiente para a demonstração de interesse da União e, portanto, para atrair a competência da Justiça Federal”.

O ministro reforça ainda que, somente no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. No decorrer do processo, o MPF também constatou manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a atuação dos órgãos federais de controle.

O MPF argumentou ainda que houve uso de verbas do SUS, o que atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também destacou que a aplicação desses recursos, incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF frisou que a Lei Federal nº 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.

Conforme defendeu o MPF, os recursos transferidos para a Juvanete Barreto Freire ME foram oriundos do Fundo Municipal de Saúde, vinculados ao SUS. Além disso, segundo as apurações, do total pago por esse fundo em 2020 para o enfrentamento da pandemia, a maior parte dos gastos foi de recursos federais. De acordo com nota técnica do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO/PE), o total repassado do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Recife, em 2020, foi de mais de R$ 580 milhões, dos quais aproximadamente R$ 125 milhões foram destinados ao combate à pandemia.

A Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores.

Leia mais sobre a atuação do MPF na Operação Apneia.

Íntegra da decisão

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Fonte MPF