STF invalida trechos de constituição estadual que impõem aos municípios pernambucanos a criação de procuradorias — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

8 de Maio de 2024 às 9h29

STF invalida trechos de constituição estadual que impõem aos municípios pernambucanos a criação de procuradorias

Decisão tomada em ação proposta pelo MPF veda ainda a contratação de procuradores municipais sem concurso público

Foto da fachada do prédio da Procuradoria-Geral da República


Foto: João Américo/Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, proposta pela Procuradoria-Geral da República em março de 2020.

Na ação, o MPF defendeu que a criação de procuradorias para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas só deveria ser exigida de cidades com mais de 20 mil habitantes, as quais são obrigadas, por lei, a ter um plano diretor (lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município). Sustentou ainda que o acesso à carreira da advocacia pública só poderia ocorrer mediante concurso público.

Relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux acolheu parcialmente os argumentos do MPF. Ele afirmou que a obrigatoriedade prevista na Constituição Estadual de que todos os municípios pernambucanos instituam órgão da advocacia pública viola a autonomia municipal assegurada na Constituição Federal. Para o ministro, criar ou não a própria procuradoria é uma escolha de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização.

Com base nesse entendimento, Fux apontou que fixar judicialmente um critério numérico para impor tal obrigação “representaria indevida diminuição, sem fundamento constitucional direto, da autonomia federativa municipal, característica que assume a natureza de cláusula pétrea”.

Alinhando-se ao MPF, o relator reforçou, porém, que uma vez feita a opção pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preenchimento desses cargos. Para Fux, a contratação direta de advogados para exercer a função de procuradores do município é medida excepcional e restrita à hipótese de necessidade de notória especialização profissional.

A ADI 6331 foi instaurada a partir de representação encaminhada ao MPF pelo Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC/PE).

Íntegra da ADI

Decisão do STF

*Com informações do STF

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Fonte MPF