Constitucional
19 de Novembro de 2025 às 19h45
STF invalida lei do Rio de Janeiro que previa transporte gratuito de animal de serviço ou de assistência emocional em aviões
MPF defendeu a inconstitucionalidade da regra, que estava suspensa por decisão liminar

Foto: Antonio Augusto/STF
Conforme posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (19), lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava as companhias áreas a transportarem, de forma gratuita, animais de assistência emocional ou de serviço em voos tendo como origem ou destino o estado do Rio de Janeiro. Por maioria, os ministros entenderam que a regra restringe os direitos fundamentais das pessoas que necessitam do apoio desses animais, uma vez que cria exigências que não existem nas normas federais.
Aprovada em 2024, a Lei estadual n° 10.489 previa o transporte gratuito na cabine de aviões dos animais de assistência emocional ou de serviço, aí incluídos cães-guia, cães-ouvintes e cães de alerta. A norma definia como animais de suporte emocional aqueles utilizados para conforto dos pacientes psiquiátricos, conforme laudo emitido por médico psiquiatra atestando a necessidade desse apoio emocional. A regra valia para todos os voos operados no Rio de Janeiro, seja de saída ou de destino, mas estava suspensa por liminar concedida pelo STF em ação proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Em parecer, o MPF defendeu a inconstitucionalidade da regra por violação à competência exclusiva da União para legislar sobre direito aeronáutico. Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que a regra trata de direitos das pessoas com deficiência, tema que é de iniciativa concorrente e pode ser regulado por leis de autoria da União, dos estados e dos municípios. Na prática, porém, a regra foi anulada porque, ao determinar a apresentação de laudos psiquiátricos para transporte de animais de assistência emocional, acabou restringindo os direitos das pessoas com deficiência. A resolução da Anac que trata do assunto não traz essa exigência.
Recondução do PGR – Ao final da sessão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, parabenizou Paulo Gonet Branco pela recondução ao cargo de procurador-geral da República, aprovada pelo Senado Federal no último dia 12 de novembro. Fachin estava ausente da sessão da última quinta-feira (13), pois participava da Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA).
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Fonte MPF


