STF homologa acordo que amplia participação da União no Conselho de Administração da antiga Eletrobrás — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

11 de Dezembro de 2025 às 16h55

STF homologa acordo que amplia participação da União no Conselho de Administração da antiga Eletrobrás

Negociação teve manifestação do MPF e busca compensar a redução do poder de voto do governo nas assembleias após a privatização

Sessão plenária do STF - 11/12/2025. É possível ver o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o presidente do STF, ministro Edson Fachin. Há um advogado de costas em primeiro plano fazendo sustentação ora.


Foto: Antonio Augusto/STF

Ao seguir a posição do Ministério Público Federal (MPF), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (11), acordo que busca compensar a União pela redução do poder do voto do ente estatal nas assembleias de acionistas da empresa Centrais Elétricas Brasileiras SA (antiga Eletrobrás, atual Axia Energia) após a privatização. Embora seja dona de 42% das ações, a União tem poder de voto limitado a apenas 10%. Pelo termo, a União passa a ter mais direitos de governança na empresa e poderá indicar três das dez cadeiras do Conselho de Administração, além de uma cadeira no Conselho Fiscal. O acordo ainda prevê medidas como o aporte de R$ 2,4 bilhões para modernização e ampliação da Usina Nuclear de Angra, entre outras providências.

O termo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, por meio da qual a União questionava dispositivo da lei de privatização da Eletrobrás que limitava a 10% o poder de voto dos acionistas, ainda que eles possuíssem mais ações do que esse total. O único acionista da empresa nessa situação é justamente a União, que atualmente detém 42% das ações. A ADI argumentava que a redução no poder de voto prejudicava o ente público em favor de acionistas minoritários, com o efeito prático de uma desapropriação indireta. O pedido era para que o Supremo declarasse a validade da norma apenas para as ações adquiridas depois da privatização.

Na análise do caso, o MPF explicou que, ao contrário das ações preferenciais (em que o acionista abre mão de votar para receber os dividendos em primeiro lugar), as ações ordinárias garantem ao acionista o direito de influir nos rumos da empresa na proporção das ações de que seja titular. A limitação do poder de voto da União reduz o poder político do ente na Eletrobrás, além de violar o direito de propriedade e representar uma depreciação do patrimônio público, uma vez que as ações sem direito a voto valem menos.

O MPF apontou que o teto de voto seria válido apenas mediante algum tipo de compensação para a União. Mas, considerando a complexidade da matéria e a gama de interesses envolvidos, o órgão sugeriu que a solução para o caso deveria ser consensual, mediante acordo. O termo foi discutido no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CAAF) ao longo de 15 meses. Ao final, o parecer do MPF foi pela homologação total da conciliação, uma vez que ele atende aos interesses das duas partes envolvidas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385

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Fonte MPF