STF homologa acordo para garantir ressarcimento integral de valores descontados de aposentados e pensionistas do INSS — Procuradoria-Geral da República

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Direitos do Cidadão

3 de Julho de 2025 às 19h35

STF homologa acordo para garantir ressarcimento integral de valores descontados de aposentados e pensionistas do INSS

A preocupação do MPF foi assegurar o ressarcimento integral e rápido às pessoas lesadas, sobretudo aos grupos mais vulneráveis

Foto de parte da fachada do prédio do INSS. Ele está fotografado de baixo para cima. O prédio é espelhado e é possível ver nuvens no céu. Em primeiro plano, está escrito na marquise "Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social - Edifício Sede"


Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (3) integralmente o acordo interinstitucional que o Ministério Público Federal (MPF) firmou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo visa garantir o ressarcimento integral e célere de valores descontados indevidamente das aposentadorias e pensões por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. O acordo, também assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 ao ministro-relator nessa terça-feira (2).

Pelo acordo, o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Fica preservado, contudo, o direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

O ministro Toffoli decidiu, ainda, que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023).

Principais Pontos do Acordo:

• Ressarcimento integral e correção: o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento.

• Grupos vulneráveis com ressarcimento automático: por proposta do MPF, grupos como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão o ressarcimento automático, sem a necessidade de qualquer requerimento administrativo.

• Canais para outros beneficiários: os demais beneficiários lesados devem acessar os canais oficiais do INSS, como o aplicativo “Meu INSS”, a “Central de Atendimento 135” ou as agências dos Correios, para informar sobre a regularidade dos descontos. Não é necessário juntar documentos neste momento.

• Busca ativa pelo INSS: prevê ações de busca ativa para localizar pessoas possivelmente lesadas em áreas rurais ou de difícil acesso.

Desistência de ações contra o INSS: quem aderir ao acordo receberá os valores mais rapidamente, mas se compromete a desistir de ações judiciais já ajuizadas contra o INSS. No entanto, o acordo não limita ou prejudica o exercício de direitos dos beneficiários contra as entidades associativas envolvidas, que poderão ser demandadas na Justiça estadual.

• Responsabilidade do INSS: As entidades associativas terão 15 dias úteis para devolver os valores contestados ou apresentar a autorização dos descontos. Se não o fizerem, o INSS deverá arcar com o custo do ressarcimento, podendo, posteriormente, ajuizar ações de regresso contra as associações.

Conciliação – A decisão começou a ser costurada em audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Dias Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, foram ainda discutidas em uma série de reuniões conduzidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) com os órgãos que também assinaram o acordo: DPU, AGU e OAB.

Com informações do portal do STF

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Fonte MPF