Constitucional
16 de Outubro de 2025 às 18h15
STF confirma liminar que autoriza depósito de indenizações trabalhistas em fundos não previstos em lei
Quando os valores de condenações forem destinados a outros fundos que não os previstos em lei, CNMP e CNJ devem ser notificados

Foto: Leobark Rodrigues/MPF
Os valores resultado de condenações em ações civis públicas trabalhistas ou estabelecidos em acordos podem, de forma excepcional, ser destinados a outros fundos que não o Fundo Nacional de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para isso, devem ser observadas as regras da resolução conjunta dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) que estabelece mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos destinados aos fundos, prestação de contas adequada e aplicação dos montantes para reparação ou compensação diretamente relacionados ao bem lesado.
Ao confirmar liminar concedida pelo relator do caso, ministro Flávio Dino, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também afirmou nessa quinta-feira, 16, que os totais depositados no FDD e no FAT decorrentes de indenizações e acordos trabalhistas não podem ser retidos ou contingenciados pelo Poder Público. O mérito da ação ainda será analisado.
A destinação de valores produto de condenações ou acordos trabalhistas para fundos não previstos em lei está em discussão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944. Ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, a ação questiona decisões recorrentes da Justiça do Trabalho autorizando depósito de recursos e de indenizações em fundos não previstos em lei. A CNI pede que os totais sejam direcionados apenas ao FAT ou ao FDD.
O Ministério Público Federal defendeu a destinação mais ampla dos recursos. Como regra geral, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) prevê que as indenizações resultado de condenações ou de acordos devem ser depositadas em fundos geridos por Conselhos Federal ou Estaduais, com a participação obrigatória de representantes do Ministério Público e da comunidade. A lei também permite que, em situações específicas, o juiz determine ações e obrigações para cessar uma atividade nociva ou promover reparações.
Em complemento a essa previsão legal, o CNJ e o CNMP editaram a Resolução Conjunta nº 10, que traz regras para destinação de valores produto de condenações e acordos para fundos e ações de reparação. A norma prevê que as indenizações podem ser direcionadas a instituições, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou distritais com atuação na área relacionada ao dano que motivou a condenação, além de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e fundos públicos temáticos ou específicos. Também destacou os parâmetros de controle, transparência, imparcialidade, prestação de contas e eficiência do uso dos valores.
As verbas precisam ser direcionadas para ações que possam reparar o bem lesado, conforme o caso específico. A decisão de destinação de recursos precisa estar fundamentada pelo juiz, com a indicação dos critérios que orientaram a escolha do fundo e dos mecanismos de fiscalização. Há também todo um conjunto de dispositivos que regula a transparência e orienta a prestação de contas da aplicação dos valores. Para o MPF, ao fixar regras objetivas para a destinação dos totais e estabelecer mecanismos de controle, a resolução fomenta a transparência e atende à necessidade de reparação.
Pela decisão do Supremo, quando os valores de condenações forem destinados a outros fundos que não os previstos em lei, o CNMP e o CNJ devem ser notificados.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944
Fonte MPF