Criminal
21 de Outubro de 2025 às 20h5
Tentativa de golpe de Estado: STF condena os sete integrantes do núcleo da desinformação da trama golpista
Grupo usou a estrutura do Estado para monitorar autoridades e disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas
Foto: Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus integrantes do chamado núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista. Eles foram considerados culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Por quatro votos a um, a Turma acolheu integralmente a acusação em relação a seis réus. O sétimo foi condenado por dois dos cinco crimes dos quais foi acusado.
Formado por militares da ativa e da reserva, por um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por um policial federal e pelo então presidente do Instituto Voto Legal, o grupo atuava em coordenação com núcleo central da organização criminosa para propagar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, atacar instituições e autoridades e acirrar os ânimos de apoiadores com o objetivo de preparar o terreno para o golpe de Estado. Na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, as ações de desinformação contribuíram de forma decisiva para a trama iniciada em junho 2021 e que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Ainda de acordo com a manifestação do MPF, o núcleo 4 era uma verdadeira central de contrainteligência do golpe. Servidores vinculados a Abin utilizavam a estrutura estatal para monitorar, de forma ilegal, autoridades, agentes públicos e privados, reunindo informações que depois eram distorcidas e utilizadas em ataques virtuais. Até mesmo a ferramenta First Mile – que monitora em tempo real a localização de celulares – foi usada pelo grupo. As fake news produzidas incluíam a elaboração de relatórios falsos contra as urnas eletrônicas, que eram depois divulgados por influenciadores e distribuídos em redes sociais. Num procedimento de milícia digital, eles ameaçaram e tentaram coagir, por meio de ataques virtuais, os comandantes das Forças Armadas a aderir ao golpe.
As provas reunidas no processo – que incluem depoimentos, documentos, áudios e diálogos travados por aplicativos – mostram que os ataques virtuais e as ações de desinformação foram se intensificando à medida que o então presidente da República subia o tom de seus discursos contra as instituições democráticas, o que indica o esforço coordenado e a sintonia do grupo com o núcleo central da trama. O objetivo era manter “o povo mobilizado”, provocar uma “convulsão social” e abrir caminho para o golpe.
Veja os réus, os crimes pelos quais foram condenados e as respectivas penas:
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Golpe de Estado – 4 anos de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 13 anos e seis meses, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Ângelo Martins Denicoli, major do Exército da reserva
– Organização criminosa armada – 4 anos e um mês de reclusão, 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 5 anos e seis meses de reclusão
– Golpe de Estado – 5 anos e 11 meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano de reclusão e 40 dias multa.
Pena total aplicada: 17 anos, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, 120 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Carlos Cezar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal
– Organização criminosa armada – 3 anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de detenção
Pena total aplicada: 7 anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial semiaberto.
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos e 1 mês de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Golpe de Estado – 4 anos e 5 meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 14 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e 6 meses de detenção, 120 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Golpe de Estado – 4 anos de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 13 anos e seis meses, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal
– Organização criminosa armada – 4 anos e 1 mês de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 9 meses de reclusão
– Golpe de Estado – 4 anos e dois meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 14 anos e seis meses, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, 120 dias-multa (cada dia multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos e 1 mês de reclusão e 40 dias-multa
– Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos e seis meses de reclusão
– Golpe de Estado – 5 anos e 5 meses de reclusão
– Dano qualificado pela violência a patrimônio da União – 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano de detenção e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 15 anos e seis meses, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Além das penalidades criminais, os condenados devem perder os cargos públicos que ocupam, conforme a situação de cada um. Também ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o fim do cumprimento da pena.
O julgamento da ação penal contra o núcleo da desinformação é o segundo relativo à trama golpista. Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou oito integrantes do núcleo crucial da organização criminosa. Ainda falta analisar as ações contra os núcleos 2 (gerenciamento das ações), 3 (ações coercitivas) e 5 (propagação de desinformação). Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas pela PGR por participação nos atos antidemocráticos. As ações foram fatiadas conforme a atuação de cada núcleo para agilizar a análise dos processos. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator das ações penais), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente da Primeira Turma).
Ação Penal 2694
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Fonte MPF