STF condena 9 pessoas por ações táticas na tentativa de golpe de Estado — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

18 de Novembro de 2025 às 17h30

STF condena 9 pessoas por ações táticas na tentativa de golpe de Estado

Núcleo 3 da trama inclui militares de alta patente vinculados às Forças Especiais do Exército e um policial federal

Foto da 1ª Turma do STF no julgamento da Ação Penal 2696 em 18 de novembro de 2025. É possível ver os ministros integrantes do colegiado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e público que acompanha a sessão.


Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), nove pessoas por participação no chamado Núcleo 3 da trama golpista, que incluiu militares de alta patente vinculados às Forças Especiais do Exército (os chamados “kids pretos”) e um policial federal. O grupo planejou e executou ações para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe, monitorou autoridades e iniciou a execução de um plano para assassiná-las, na chamada Operação Copa 2022. Além disso, espalhou desinformação sobre o processo eleitoral e atuou para mobilizar forças militares contra o sistema democrático.

Ao acolher denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros consideraram sete réus culpados de cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de bem tombado. Dois réus foram condenados apenas por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto um deles foi absolvido por falta de provas.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, as investigações mostraram “a declarada disposição, homicida e brutal, da organização criminosa”. O grupo se via em guerra contra a estrutura democrática do país, o que exigia, na visão deles, uso de força e de violência física. Três réus atuaram diretamente na Operação Copa 2022, com o objetivo de assassinar o ministro Alexandre de Moraes. A ação de campo estava em curso quando foi interrompida pela notícia de que o Alto Comando do Exército não havia aderido à tentativa de golpe. Outro réu se infiltrou na equipe de segurança do presidente e vice-presidente eleitos, também com o objetivo de monitorá-los, e encaminhou informações sensíveis e sigilosas sobre a agenda deles para os demais integrantes do núcleo.

O grupo ainda organizou reunião para promover a coesão das Forças Armadas em torno da trama golpista. Na ocasião, foi discutida a chamada “Carta ao Comandante do Exército”, documento que pressionava os generais a apoiar a intervenção militar, e desenhou a Operação Luneta, com o passo a passo do golpe, entre outras ações.

Réus e crimes pelos quais foram condenados:

Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
– Organização criminosa armada  – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 5 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 2 anos de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário mínimo cada dia). Regime inicial fechado.

Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército
– Organização criminosa armada  – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 4 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 16 anos de prisão, sendo 14 anos de reclusão e 2 anos de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário mínimo cada dia). Regime inicial fechado.

Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 5 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 8 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 6 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, 120 dias-multa (cada dia multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.

Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército
– Incitação à animosidade das Forças Armada – 5 meses de detenção
– Associação criminosa – 3 anos de reclusão
Pena total aplicada: 3 anos e 5 meses de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 5 meses de detenção. Regime inicial aberto.

Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 7 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 5 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo). Regime inicial fechado.

Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 7 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 5 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo). Regime inicial fechado.

Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército
– Incitação à animosidade das Forças Armadas 5 meses de detenção
– Associação criminosa – 1 ano e 6 meses de reclusão
Pena total aplicada: 1 ano e 11 meses de prisão, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 5 meses de detenção. Regime inicial aberto.

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 5 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 4 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 2 anos de detenção e 120 dias-multa (no valor de um salário mínimo cada dia). Regime inicial fechado.

Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
– Organização criminosa armada – 4 anos de reclusão e 40 dias-multa
– Golpe de Estado – 7 anos de reclusão
– Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 5 anos de reclusão
– Dano qualificado a patrimônio da União – 2 anos e 6 meses de detenção e 40 dias-multa
– Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo). Regime inicial fechado.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército
– Absolvido. 

Os réus também foram condenados a sanções como perda de cargos públicos e patentes e ressarcimento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os condenados. O STF decretou a inelegibilidade dos condenados pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.

Julgamentos – Até agora, além dos nove condenados nesta terça, 15 réus já receberam penas pela tentativa de golpe de Estado. Oito deles fazem parte do Núcleo 1 (crucial) e sete, do Núcleo 4 (desinformação). O julgamento dos seis acusados que formam o Núcleo 2, referente à Ação Penal (AP) 2693, está previsto para começar no dia 9 de dezembro. A PGR também apresentou denúncia contra o Núcleo 5, formado por um empresário, mas a acusação ainda não foi analisada pelo STF.

A atuação da organização criminosa contra o regime democrático começou em junho de 2021 e resultou na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Ação Penal 2696

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Fonte MPF