STF autoriza prorrogação de prazo para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

28 de Agosto de 2024 às 20h34

STF autoriza prorrogação de prazo para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

STF autoriza prorrogação de prazo para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

Foto do Plenário do STF


Foto: Rosinei Coutinho/STF

Seguindo posicionamento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), prorrogar o prazo para a adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desde que o pagamento das parcelas da dívida com a União seja feito como se o plano de recuperação já estivesse homologado. A decisão do Plenário referendou liminares favoráveis ao aumento de prazo concedidas pelo ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso no STF.

O déficit de Minas Gerais com a União é estimado em mais de R$160 bilhões. Instituído por lei complementar, o RRF permite refinanciamento da dívida de estados em situação de grave desequilíbrio fiscal. As unidades federativas que aderem ao programa passam a ter benefícios como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas no primeiro ano, desde que sejam adotadas reformas institucionais para reequilibrar suas contas.

A adesão de Minas Gerais ao RRF passou a ser discutida pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 983. Proposta pelo governador do estado, Romeu Zema, a ação pedia que o Supremo reconhecesse a inconstitucionalidade do “bloqueio institucional” realizado pela Assembleia Legislativa de Minas, uma vez que os deputados estavam impedindo a votação dos projetos de lei que poderiam autorizar a adesão ao regime.

Em agosto do ano passado, o STF reconheceu a inércia da Assembleia Legislativa e autorizou que o contrato para refinanciamento da dívida fosse celebrado apenas por meio de ato do Poder Executivo estadual. Pela decisão, o prazo para adesão definitiva ao RRF se encerraria em dezembro do ano passado, mas, como o impasse em torno da aprovação das leis estaduais persistia, o governador e o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentaram ao Supremo pedido de instauração de tentativa de negociação federativa em petição conjunta (Pet 12.074). No âmbito desse processo, a prorrogação do prazo para adesão ao RRF já foi solicitada quatro vezes, deferidas em caráter liminar pelo relator do caso no STF.

Parecer – Ao analisar o pedido de extensão, o PGR defendeu a necessidade de que as parcelas fossem pagas para concessão da prorrogação de prazo, circunstância que está atendida. Tanto a União como o governo de Minas apresentaram petição conjunta para que o Supremo homologue acordo já firmado entre as partes, com validade a partir de 1°/8/2024 e efeitos financeiros a partir de 1º/10.

Sendo assim, as liminares que autorizam a prorrogação de prazo foram referendadas pelo Supremo. Como previsto no acordo já firmado com a União, Minas estará sujeita às vedações previstas aos estados que aderem ao RRF – como concessão de aumento a servidores, por exemplo -, previstas no art. 8º da lei que institui o RRF.

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Fonte MPF