Constitucional
17 de Junho de 2025 às 17h30
STF atende reclamação do PGR e reafirma legalidade da troca de informações direta entre Coaf, polícia e Ministério Público
Entendimento foi firmado pelo Supremo no julgamento do Tema 990 da Repercussão Geral
Foto: João Américo/Comunicação/PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino julgou procedente reclamação do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, contra decisão da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que declarou nulo um relatório de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (Coaf) e as provas dele originadas. De acordo com o ministro, a decisão reclamada divergiu frontalmente da orientação firmada pelo STF no julgamento do Tema 990 da Repercussão Geral.
A reclamação do PGR contesta a decisão judicial de primeira instância que declarou a nulidade de relatório de inteligência financeira (RIF) e das provas dele derivadas com base na tese de que o Ministério Público e a autoridade policial não podem requisitar esse documento diretamente ao Coaf sem prévia autorização judicial. Paulo Gonet apontou que o juízo reclamado não observou a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.055.941/SP (Tema 990), incluindo as recentes delimitações do escopo dessa jurisprudência nas Reclamações 61.944-AgR/PA e 70.191-AgR/PR.
O tema 990 reconhece a constitucionalidade do repasse desses dados, independentemente de autorização judicial prévia, desde que respeitados os parâmetros de formalidade, sigilo e controle jurisdicional posterior. De acordo com o ministro Flávio Dino, “no caso em apreço, constata-se que, anteriormente à solicitação fundamentada de dados de inteligência financeira pela autoridade policial, há havia sido instaurado o procedimento investigativo formal, devidamente instaurado por autoridade competente”.
Caso concreto – A reclamação refere-se à decisão da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de junho deste ano, que declarou nulo um RIF do Coaf e as provas dele originadas em investigação aberta para apurar crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, praticados mediante descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante as investigações iniciadas no ano passado, a Polícia Federal requisitou ao Coaf o compartilhamento de dados de inteligência financeira.
O ministro do STF Flávio Dino ainda determina que, diante da multiplicidade de casos que tem chegado ao STF sobre a não observação do Tema 990, o corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oriente os magistrados para evitar embaraços à jurisdição criminal.
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Fonte MPF