Constitucional
15 de Outubro de 2025 às 18h25
STF anula leis municipais que limitavam manifestação de professores relacionados a gênero e orientação sexual
Regras de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) foram julgadas em conjunto nesta quarta-feira (15), Dia do Professor
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que limitavam ou impediam a manifestação de professores da rede municipal de ensino sobre temas relacionados a gênero e orientação sexual. Por unanimidade, os ministros entenderam que as normas invadem a competência privativa da União para editar leis sobre diretrizes e bases para a educação brasileira. Também violam princípios como a liberdade de ensino e de pensamento, o direito à igualdade, o pluralismo de ideias e a gestão democrática dos ambientes de ensino.
A Lei no. 4.268/2015, de Tubarão, retirava da política municipal de ensino materiais, livros ou disciplinas “que incluam a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou orientação sexual ou sinônimos”. Já a Lei nº 2.985/2017 de Petrolina proibia na rede pública e privada disciplinas, livros ou materiais que tentem orientar a sexualidade dos alunos ou discutir os papéis culturais e sociais dos gêneros masculino e feminino, enquanto a Lei nº 4.432/2017 de Garanhuns vedava a abordagem sobre os temas de forma direta ou indireta, seja em sala de aula ou em atividades extraclasse. As normas pernambucanas também proibiam livros sobre os temas em bibliotecas. As leis foram questionadas em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) julgadas em conjunto nesta quarta-feira (15), Dia do Professor.
Na análise do tema, o MPF enfatizou que, quando criam vedações para conteúdos e discussões pedagógicas, as leis municipais invadem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, da Constituição Federal). A competência exclusiva da União se justifica pela necessidade dar tratamento uniforme ao tema em todo o território nacional, uma vez que se trata de assunto de interesse geral.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como princípios norteadores do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais; e a consideração da diversidade étnico-racial. De acordo com o MPF, os municípios não podem editar normas contrárias a essas diretrizes nacionais, como aconteceu com as regras questionadas.
Ao impedir a discussão de temas ligados ao gênero e educação sexual nas escolas, incluindo informações de saúde e debates relativos às implicações concretas dos temas nas vidas de mulheres, meninas e da população LGBTQIA+, em especial, as normas afrontam o direito fundamental à educação de estudantes e professores, bem como o direito à igualdade. A falta de informação deixa crianças e jovens mais vulneráveis à violência, ao preconceito e à discriminação, além de fortalecer o discurso de ódio. Ao mesmo tempo, as leis municipais buscam cercear a manifestação dos professores em sala de aula, o que vai contra as liberdades de aprendizado, ensino e pesquisa que formam o núcleo essencial do direito à educação.
O Supremo invalidou as leis, reafirmando que conteúdos sobre os temas abordados em sala de aula devem estar adequados às faixas etárias e níveis de compreensão de crianças e adolescentes, como também defendeu o MPF.
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 466 e 522
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Fonte MPF