Criminal
9 de Setembro de 2024 às 18h45
STF aceita mais uma denúncia do MPF contra executor dos atos antidemocráticos
Até o momento, 227 pessoas foram condenadas por participarem da invasão e depredação da Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro do ano passado
Arte: Comunicação/MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra participantes dos atos antidemocráticos. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (6) em relação a um integrante do núcleo executor. Até o momento, 227 pessoas foram condenadas por colaborarem com a invasão e a depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Ao todo, 1.644 pessoas já foram denunciadas pelo MPF, sendo 1.193 incitadores, 391 executores e 60 financiadores. Até o momento, já foram assinados 424 Acordos de Não-Persecução Penal (ANPs), propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e validados pelo STF. Por meio desses acordos, os processos penais ficam suspensos, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça.
Réu – No julgamento encerrado na sexta-feira (6), o STF aceitou o aditamento da denúncia contra um dos executores por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele já responde em outro processo como um dos incitadores dos atos antidemocráticos. De acordo com o MPF, além de ter participado dos ataques, o denunciado também divulgou imagens, nas redes sociais, de nítido caráter convocatório.
O réu foi preso em flagrante no dia seguinte, em 9 de janeiro de 2023, no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília (DF). No celular dele, foram encontrados imagens e vídeos que comprovam a participação nos atos antidemocráticos.
Julgamentos – Os denunciados pelos atos antidemocráticos são julgados em quatro inquéritos, divididos por núcleos: relativo aos financiadores (INQ 4920), aos incitadores (INQ 4921), aos executores (INQ 4922) e a autoridades (INQ 4923). Os julgamentos começaram em setembro de 2023. Os condenados até o momento devem cumprir penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento de multas no valor total de R$ 30 milhões.
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Fonte MPF