STF aceita denúncia do MPF por coação em processo judicial — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

26 de Novembro de 2025 às 16h20

STF aceita denúncia do MPF por coação em processo judicial

Para Primeira Turma, acusação cumpre os requisitos para tornar réu deputado federal licenciado

Fachada do prédio da PGR. É possível ver três bandeiras em primeiro plano: a do Mercosul, a do Brasil e a do Ministério Público Brasileiro.


Foto: Antonio Augusto/MPF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal licenciado Eduardo Nantes Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nessa terça-feira (25). Com o recebimento da denúncia, ele passa a responder como réu. Ainda não há data para o julgamento.

Segundo a denúncia, apresentada em setembro, Eduardo Bolsonaro teria articulado, de forma livre e consciente, ações para interferir em processos em andamento no STF. De acordo com as provas, ele também teria pressionado autoridades dos Estados Unidos para adotar medidas destinadas a constranger ministros da Suprema Corte. A estratégia do parlamentar tinha como objetivo impedir a condenação do pai e ex-presidente Jair Bolsonaro, líder de organização criminosa que planejou golpe de Estado no país.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a denúncia atende a todos os requisitos legais e descreve com clareza os fatos e indícios que justificam a abertura da ação penal. Os demais ministros da Primeira Turma acompanharam integralmente o voto do relator.

Coação no curso do processo – O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para tentar influenciar uma autoridade, parte ou qualquer pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo, com a intenção de beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A conduta pode ser considerada continuada quando há repetição das ações ao longo do tempo.

Desmembramento do caso – Inicialmente, a denúncia incluía, além do deputado, o jornalista Paulo Figueiredo Filho. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes decidiu separar o processo. Dessa forma, o Inquérito 4.995 passou a tratar exclusivamente das acusações contra o parlamentar, enquanto o Inquérito 5.017 foi instaurado para investigar Paulo Figueiredo Filho, também por coação no curso do processo.

Inquérito 4.995

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Fonte MPF