STF acata recurso do MPF e determina que Taipu (RN) apresente plano de controle de frequência de servidores do SUS — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Constitucional

29 de Outubro de 2025 às 19h10

STF acata recurso do MPF e determina que Taipu (RN) apresente plano de controle de frequência de servidores do SUS

Decisão reconhece omissão administrativa e impõe prazo de 60 dias para que a prefeitura garanta transparência e fiscalização da jornada de trabalho

Foto mostra pessoa batendo o ponto eletrônico


Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Taipu (RN) apresente, no prazo de 60 dias, um plano de controle da jornada de trabalho dos servidores da rede municipal de saúde.

A decisão restabelece o entendimento da Justiça em primeira instância e reconhece a omissão administrativa na fiscalização da frequência dos profissionais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão pública.

Uma ação civil pública foi proposta pelo MPF após reiteradas reclamações da população sobre a ausência de profissionais nas unidades de saúde em Taipu, situação que prejudicava o atendimento e comprometia o direito à saúde. No processo, o MPF havia solicitado que o município fosse obrigado a instalar sistema eletrônico de controle de ponto (biometria) e a publicar, na internet e nos próprios estabelecimentos de saúde, o nome, local, especialidade e horários de atendimento de cada profissional, para permitir o controle social do serviço.

Essas medidas haviam sido determinadas em primeira instância, mas posteriormente revertidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao fundamento de que se tratava de matéria sujeita à discricionariedade administrativa do Executivo local. Ao analisar o recurso do MPF, o STF reconheceu a violação direta à Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, o direito de acesso à informação, a inafastabilidade da jurisdição e os deveres de transparência e eficiência da Administração Pública.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes aplicou a tese fixada no Tema 698 da repercussão geral, que admite a intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão ou deficiência grave do poder público na efetivação de direitos fundamentais. O ministro, contudo, observou a metodologia fixada pelo STF para esse tipo de caso: em vez de impor uma medida pontual (como o ponto biométrico), a Corte determinou que o município apresente um plano de ação com as finalidades a serem alcançadas — garantir controle efetivo e transparência —, preservando ao gestor a liberdade de escolher o método mais adequado para cumpri-las.

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Fonte MPF