Sentença determina demolição de imóvel e recuperação de área de preservação permanente em Florianópolis (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Meio Ambiente

3 de Setembro de 2024 às 17h10

Sentença determina demolição de imóvel e recuperação de área de preservação permanente em Florianópolis (SC)

Multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 160 mil

Foto mostra o imóvel na praia


Foto: MPF

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição parcial de um imóvel que ocupa faixa de praia e área de restinga no Bairro Jurerê, em Florianópolis (SC). Os donos do imóvel – onde funciona um restaurante – também foram condenados a recuperar a área degradada, uma porção de cerca de 244m². Caso não cumpram a decisão, a responsabilidade ficará a cargo do município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram)

De acordo com a decisão judicial, o município e a Floram devem solucionar as irregularidades na canalização pluvial e de esgotamento sanitário do imóvel, que despejam os resíduos sobre a areia da praia. Os responsáveis pela poluição devem ser identificados e penalizados. Também devem ser instaladas barreiras físicas para impedir o tráfego de veículos e estacionamento sobre a faixa de uso comum.

A demolição e a recuperação da área deverão seguir um plano de recuperação de área degradada, a ser aprovado pela Floram, contemplando, além da demolição e retirada de toda edificação e equipamentos privados, a retirada dos entulhos e recomposição da vegetação típica do local.

Prazo – A partir do trânsito em julgado da sentença, que é quando não há mais possibilidade de recurso, os réus têm 90 dias para apresentação do plano de recuperação. Uma vez aprovado o projeto, são mais 180 dias para a comprovação da demolição e início da recuperação ambiental. Cabe aos réus comprovar as medidas adotadas até que seja atestada a completa recuperação ambiental da área.

Caso os prazos de 90 e 180 dias não sejam cumpridos, sem justificativa, incidirá multa progressiva que inicia em R$ 1 mil por dia de atraso e pode chegar ao máximo de R$ 80 mil, no trigésimo dia, valor que funcionará como teto da penalidade para cada obrigação. Havendo o descumprimento injustificado nas duas etapas, as multas poderão alcançar R$ 160 mil.

Local – O lote onde está a ocupação irregular tem várias edificações, quatro residências unifamiliares, alguns depósitos, área de serviço e, no fundo do terreno, de frente para o mar, o conjunto de edificações onde funciona um estabelecimento comercial. O terreno está parcialmente inserido em área de restinga. A parte comercial, onde funciona o bar e restaurante, está totalmente inserida em área de preservação.

Ação Civil Pública: 5019825-23.2020.4.04.7200

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Fonte MPF