Semana Nacional de Conciliação acontece em novembro; TRT-2 recebe inscrições até o dia 6 de outubro

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O evento ocorre entre 4 e 8 de novembro, com o slogan “É tempo de conciliar”, e mobiliza todas as 217 Varas do Trabalho do TRT-2, além das oito unidades dos Cejuscs-JT

Imagem relacionada com a Semana da Conciliação Trabalhista 2024 e o recebimento de inscrições do TRT-2 (SP)

Imagem relacionada com a Semana da Conciliação Trabalhista 2024 e o recebimento de inscrições do TRT-2 (SP)

30/09/2024 – O TRT da 2ª Região recebe, a partir desta quarta-feira (25/9), inscrições para a 19ª edição da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. As partes interessadas podem inscrever processos até o dia 6 de outubro.

O evento ocorre entre 4 e 8 de novembro, com o slogan “É tempo de conciliar”, e mobiliza todas as 217 Varas do Trabalho do TRT-2, além das oito unidades dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT).

Para inscrever processos, basta acessar o Portal da Conciliação, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), e seguir as orientações disponíveis. Partes ou advogados podem enviar, ainda, lista de processos para o endereço nupemec@trt2.jus.br. A mensagem deve conter a numeração integral das ações, a fase processual, a unidade judiciária de tramitação dos autos e os nomes das partes envolvidas. Vale destacar que processos em grau recursal devem ser inscritos exclusivamente por meio do portal.

Visando promover diálogo e resolução pacífica e célere de conflitos trabalhistas, além de abordar as disputas de forma mais humanizada, a iniciativa vai oferecer audiências nas modalidades presencial, telepresencial ou híbrida, dependendo das circunstâncias e da solicitação das partes envolvidas

As Varas do Trabalho serão estimuladas a identificar processos com possibilidade de conciliação e incluí-los em pauta ou encaminhá-los aos Cejuscs-JT para tentativa de composição. A prioridade será para processos antigos e para aqueles que envolvam questões de atenção à saúde, inclusive os decorrentes da pandemia da covid-19.

Para mais informações, acesse a íntegra do provimento que regulamenta o evento.

 

Fonte: TRT da 2ª Região

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Fonte CSTJ