Seguindo parecer do MPF, Segunda Turma do STF nega recurso do Flamengo em disputa pela Taça das Bolinhas — Procuradoria-Geral da República

0
82

Geral

20 de Maio de 2024 às 12h45

Seguindo parecer do MPF, Segunda Turma do STF nega recurso do Flamengo em disputa pela Taça das Bolinhas

Clube carioca pedia para ser reconhecido como campeão nacional de 1987, fazendo jus ao troféu concedido ao primeiro clube pentacampeão brasileiro

Foto de uma bola de futebol sobre gramado do campo com traves do gol ao fundo


Foto: Canva

Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para ser reconhecido como merecedor do troféu Copa Brasil, popularmente conhecido como Taça das Bolinhas. O julgamento em sessão virtual foi encerrado às 23h59 da última sexta-feira (17).

Criada em 1975, a Taça das Bolinhas seria entregue ao clube que primeiro ganhasse o Campeonato Brasileiro três vezes seguidas ou cinco vezes alternadamente. Para ser declarado vencedor da premiação, o Flamengo precisava ser reconhecido, antes, como campeão brasileiro de 1987. Com isso, o clube teria alcançado o quinto título do campeonato brasileiro em 1992, antes do São Paulo Futebol Clube, que atingiu esse marco apenas em 2007 e foi consagrado vencedor do torneio.

No voto que definiu o resultado do julgamento, o ministro Dias Tóffoli, relator do caso, ressaltou que o reconhecimento, em definitivo, do Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à “inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal, daí por que não merece prosperar a irresignação recursal”.

O ministro acrescentou que, a partir desse entendimento, seria impróprio considerar a possibilidade de o título de campeão brasileiro daquele ano ser compartilhado com outros clubes. “Impertinente, considerado o reconhecimento da legitimidade de apenas um regulamento, afirmar ter sido campeã a agremiação que não o observou”, ponderou.

Além de negar o recurso por considerá-lo manifestamente improcedente, Dias Toffoli também votou por condenar o clube carioca ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, com ressalvas de Nunes Marques em relação ao pagamento de multa.

PolêmicaA controvérsia em torno do título de campeão brasileiro do torneio de futebol de 1987 surgiu porque, naquele ano, foram promovidos dois campeonatos nacionais: a Taça Roberto Gomes Pedrosa, vencida pelo Sport, e a Taça João Havelange, na qual o Flamengo saiu campeão.

O legítimo campeão brasileiro seria o vencedor da Copa União, disputada entre os dois times. No entanto, o Flamengo se recusou a jogar a partida e o Sport foi declarado vencedor por WO (sigla para walkover, em inglês), quando o time adversário não se apresenta para a disputa.

No parecer ao STF, o Ministério Público Federal ressaltou que o próprio Supremo já havia reconhecido o Sport Clube de Recife como legítimo campeão do torneio de futebol brasileiro de 1987. A reanálise do caso agora representaria ofensa ao princípio da coisa julgada. O MPF apontou ainda que o caso não teria repercussão geral, uma vez que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos e particulares do clube. 

Por fim, em relação ao mérito do processo, o MPF sustentou que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário.

ARE 1416874. Íntegra da Manifestação do MPF

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

(61) 3105-6409 / 3105-6400

pgr-imprensa@mpf.mp.br

facebook.com/MPFederal

twitter.com/mpf_pgr

instagram.com/mpf_oficial

www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF