Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE mantém condenação de inelegibilidade do prefeito de Tartarugalzinho (AP) — Procuradoria da República no Amapá

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Eleitoral

19 de Setembro de 2024 às 16h55

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE mantém condenação de inelegibilidade do prefeito de Tartarugalzinho (AP)

Durante sessão dessa terça-feira (18), o Tribunal negou recurso de Bruno Mineiro e manteve liminar pedida pelo MP Eleitoral

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Imagem: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou, por maioria, na sessão dessa terça-feira (18), recurso apresentado pelo prefeito de Tartarugalzinho (AP), Bruno Mineiro, e pelo vice, Javã Castanho, contra liminar concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Na prática, a decisão mantém os efeitos da condenação de inelegibilidade em ação de 2022 por abuso de poder econômico. Atualmente, os dois concorrem à reeleição para prefeitura do município. 

No início de julho, Bruno Mineiro e Javã Castanho recorreram da condenação na ação de 2022 por abuso de poder econômico. Ao analisar o caso, o presidente do TRE-AP suspendeu a sanção de inelegibilidade dos atuais candidatos, antes de enviar o processo para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Contra essa decisão, o MP Eleitoral propôs mandado de segurança para que a inelegibilidade dos candidatos fosse restabelecida. O juiz relator do processo acolheu o pedido e revisou a decisão do presidente do Tribunal, mantendo o efeito da condenação. Em seguida, Bruno Mineiro e Javã Castanho apresentaram novo recurso, que foi negado TRE-AP na sessão dessa terça-feira. 

Durante a sessão, a procuradora regional Eleitoral, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, afastou tecnicamente os argumentos da defesa e citou detalhadamente a legislação sobre o assunto. A procuradora frisou a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decidir sobre o efeito suspensivo na ação de abuso de poder econômico. 

A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou que o Código Eleitoral prevê, no caso em questão, que o presidente do TRE apenas tem atribuição para intimar a outra parte no prazo legal para manifestação sobre o recurso. Após o fim do prazo, também cabe ao presidente do TRE enviar os autos ao TSE. Dessa forma, o MP Eleitoral demonstrou que não cabe ao presidente do Tribunal responsável pela decisão questionada acolher ou negar o pedido de suspensão dos efeitos da inelegibilidade. 

Em parecer enviado pelo MP Eleitoral, a procuradora regional eleitoral citou que, “além das graves ilegalidades já destacadas”, a decisão que suspendeu a condenação foi dada sem a devida intimação do MP Eleitoral, na condição de fiscal da lei. Ainda segundo ela, o processo foi encaminhado ao TSE antes de finalizado o prazo de manifestação pelo MP Eleitoral, resultando “em grave prejuízo ao exercício das prerrogativas processuais do Ministério Público, o que reforça a nulidade da decisão impugnada”.

Mandado de Segurança nº 0600161-31.2024.6.03.0000 

Consulta processual [ https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600161-31.2024.6.03.0000 ]

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Fonte MPF