Eleitoral
23 de Outubro de 2025 às 17h55
Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE/AP mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Oiapoque (AP)
Recurso foi julgado na sessão do Tribunal da última quarta-feira (22) e manteve a condenação por abuso de poder político e econômico

Município de Oiapoque está localizado no extremo norte do estado Foto: Governo do Amapá
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) negou recurso e manteve sentença que cassou o mandato de Breno Lima de Almeida e Artur Lima de Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Oiapoque (AP). A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pela manutenção da condenação por abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.
Em setembro de 2024, o então candidato à reeleição Breno Lima foi preso em flagrante pela Polícia Federal, com servidores da prefeitura de Oiapoque, em posse de R$ 100 mil, separados por post-its, e um caderno com nomes de apoiadores e valores a serem distribuídos. Pela conduta, a 4ª Vara Eleitoral do Amapá determinou, em julho de 2025, a cassação dos mandatos do prefeito, Breno Lima, e do vice, Artur Sousa, bem como a anulação dos votos dos candidatos cassados e a inelegibilidade de Breno por oito anos.
Os gestores recorreram ao TRE/AP, alegando que o direito de defesa foi prejudicado pois não foram aceitos os pedidos para produzir provas complementares. De acordo com o recurso, essas provas seriam importantes, principalmente, para provar que o flagrante foi preparado e mostrar que não há documentos ou registros oficiais sobre a investigação inicial. As alegações não foram aceitas pelo plenário do TRE/AP, que indeferiu o recurso na noite da última quarta-feira (22), e manteve a sentença da 1ª instância.
A decisão do pleno segue o entendimento do MP Eleitoral que apresentou parecer defendendo que o recurso fosse negado. Para o MP, o abuso de poder econômico está configurado na apreensão dos R$ 100 mil em espécie. Já o abuso de poder político foi demonstrado na presença de servidores municipais em atividade eleitoral, confirmando o uso irregular da estrutura administrativa em favor de interesses eleitorais privados.
Dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Autos n.º 0600409-82.2024.6.03.0004
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf
Fonte MPF


